Empresa para gerir o patrimônio familiar

Cláudio Sá Leitão* e Luís Henrique Cunha**
* Conselheiro pelo IBGC
** Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 14/03/2019 03:00 Atualizado em:

Um dos grandes desafios da atualidade é a manutenção do patrimônio familiar, mesmo diante de um ambiente hostil aos negócios, onde se depara com a conhecida complexidade do nosso sistema tributário. Os brasileiros demonstram uma forte tendência em aplicar os seus recursos no mercado imobiliário. Por isso é tão comum acumularem um determinado patrimônio familiar, que está composto, basicamente, por imóveis adquiridos ou herdados. Para fazer a gestão desse patrimônio, sob o ponto de vista operacional e financeiro, algumas pessoas optam por constituir uma pessoa jurídica. Outras pensam em também diminuir os riscos do desenvolvimento de atividades empresariais, evitar os inconvenientes da sucessão hereditária de bens, estabelecer uma estrutura jurídica eficaz do ponto de vista fiscal e reduzir legalmente a carga tributária. Ao longo do tempo, convencionou-se chamar esse tipo de pessoa jurídica (PJ) de Holding Familiar (HF). Essa PJ, além de deter esses bens imóveis, permite a participação no capital de outras sociedades, que integram o patrimônio familiar, tornando possível manter o controle das diversas atividades empresariais, por meio de uma única entidade. Essa HF pode ser constituída por diversos tipos societários, sendo as mais usuais a sociedade limitada (Ltda), a sociedade por ações (SA) ou a Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (EIRELI). Sendo essa HF, uma holding imobiliária constituída com o objetivo de reunir os móveis para fins de compra, venda e de recebimento de aluguéis, para distribuir aos acionistas/sócios o resultado dessas operações, torna-se necessária uma prévia análise de suas vantagens e desvantagens. Na constituição, na manutenção e até em eventual encerramento da HF, há uma série de despesas iniciais, fixas e finais. Além dessas, há os custos de transferência da propriedade dos imóveis para integralização do capital social (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI de até 3%) ou do imposto de doação (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD de até 8%). Se a HF tiver a finalidade de aluguéis, a tributação federal monta em 11,33% (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), sem o adicional do IRPJ, enquanto que na pessoa física é de 27,5% sobre a renda obtida. Caso os imóveis sejam mantidos com o objetivo de compra e venda, a análise da opção por uma HF exige um estudo específico. A tributação federal na HF é de 6,53% sobre o valor total das vendas, enquanto na pessoa física é de 15% sobre o ganho de capital (diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda), até o limite de R$ 5 milhões. É correto dizer que a HF promove benefícios de ordem operacional e financeira, pois “gerencia” os imóveis sob ela incorporados, trazendo maior praticidade para àqueles que não dispõem de tempo ou interesse em administrá-los, e reduzindo a complexidade do patrimônio a ser inventariado, pois serão ações/quotas e não bens. Entretanto, haverá situações em que a manutenção de bens na pessoa física se mostrará mais vantajosa. Como também, nem sempre a constituição de uma HF resultará em alguma redução tributária. Para se ter a segurança necessária e tomar uma decisão adequada, é importante ser assessorado por um consultor especializado, em virtude das particularidades e das variáveis que resultam em tributação mais ou menos vantajosa, em cada caso específico. 

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