Prefeito, tenha piedade de nós

Giovanni Mastroianni
Advogado, administrador e jornalista

Publicado em: 08/02/2019 03:00 Atualizado em: 08/02/2019 08:30

Os condôminos do Edifício Jamaica, localizado na Avenida Conselheiro Aguiar, 2286, em Boa Viagem, receberam da Gerência Geral dos Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, da Secretaria de Finanças, da Prefeitura do Recife, “Termo de Comunicação de Conclusão de Vistoria Imobiliária”, com os seguintes esclarecimentos: “Com as alterações dos dados cadastrais do imóvel, o valor do metro quadrado de construção do referido imóvel, que integra a base do cálculo do IPTU, passa do valor anterior: R$ 743,96/ m” (valores em 2018 sem o reajuste pelo IPCA aplicável para os próximos exercícios, nos termos do artigo 2.º da Lei l6.607, de 6 de dezembro 2000). O termo  acrescenta: “Valor Após a Revisão: R$ 1.018,40”, o metro quadrado. Não precisa ser um bom matemático para se saber que se registrou um aumento aproximado de 40% (quarenta por cento), por metro quadrado.

Agora, uma análise do prédio em questão. Trata-se de um velho imóvel, com mais de 40 anos de construção, sem quaisquer benfeitorias, pois não dispõe de piscina, playground, salão de festas, academia de ginástica e outros requintes existentes em prédios mais modernos. Nenhum melhoramento foi realizado, nos últimos anos, e dos quatro blocos projetados só três foram construídos, mesmo assim em precárias condições de funcionamento.

Ao receberem tão  assustador aviso, alguns moradores, em companhia da síndica de um dos blocos, dirigiu-se ao setor competente da municipalidade, no sentido de pleitear uma revisão nas exorbitantes avaliações, não recebendo, por parte dos responsáveis pelo atendimento a menor consideração, certamente por estarem orientados ou mesmo preparados para prestar quaisquer esclarecimentos, exceto que, se os interessados quisessem, preenchessem um formulário, que já se encontrava impresso, cuja decisão só seria conhecida no próximo mês de março, desde que o contribuinte quitasse antecipadamente o valor estabelecido pelos avaliadores municipais. Resido em apartamento cedido de favor, no Edifício Jamaica, onde se localiza o supracitado condomínio, que, em minha concepção particular, considero de 3.ª ou 4.ª categoria, sem as mínimas condições de uma habitação condigna. Por iniciativa própria, visitei, no mesmo bairro, imóveis belíssimos, localizados à beira-mar, construídos em terreno de luxo, contendo alguns dos requintes que o Jamaica não possui ou jamais possuiu, edifícios estes de aspecto moderno e de maior amplitude, cujos impostos prediais não foram alterados e seus valores são bem inferiores aos agora exorbitantemente majorados.

Como subsíndico do Condomínio do Edifício Jamaica, indago: que explicações poderei dar àqueles que ficaram apenas com a triste missão de quitar, até o dia 10 do corrente, o imposto predial territorial urbano com as respectivas taxas, sob pena de assim não procedendo, em tempo hábil, serem multados e, se persistirem inadimplentes, terem seus imóveis penhorados na Justiça? Rogo para que o prefeito e as autoridades municipais sejam, simplesmente, justos.

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