Dia mundial das pessoas com necessidades específicas

Giovanni Mastroianni
Advogado, administrador e jornalista

Publicado em: 05/12/2018 03:00 Atualizado em: 05/12/2018 08:58

A data de 3 de dezembro é consagrada às pessoas com necessidades específicas, que são, de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20.12.1.999, assim consideradas aquelas que se enquadrem no texto do artigo 3.º, inciso I: “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica  que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro dos padrões considerados normais para as pessoas”. É público e notório que grande parte das pessoas com deficiência não obtêm êxito na tentativa de ingresso no mercado de trabalho, em virtude dos empregadores julgarem tais seres humanos incapacitados para uma eficaz realização dos objetivos do empreendimento.

Em face desses percalços, a Organização das Nações Unidas - ONU -, em 1992, consagrou, internacionalmente, o dia 3 de dezembro em homenagem às pessoas com deficiência, visando alertar ao povo, de um modo geral, em garantir um melhor padrão de vida àqueles que se constituem em cerca de dez por cento da população mundial. Faz-se mister, todavia, conscientizar os reconhecidamente sãos que as pessoas portadores de deficiência não são menos capazes e, consequentemente, não deve haver desigualdade  no que tange aos direitos e prerrogativas dos demais trabalhadores, que exercem os mesmos cargos ou funções.

As deficiências são variadas, podendo seus portadores ser enquadrados nas seguintes categorias: física, que é a “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”;  auditiva, quando ocorre a “perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis, desde a surdez leve à anacusia”, que é a perda total da audição; acuidade visual, que ocorre quando a “agudeza de percepção dos sentidos, igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus (ou ocorrência simultânea de ambas as situações); mental, quando “detectado um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho” e, finalmente, a múltipla, que é a “associação de duas ou mais deficiências”.

Importante distinguir deficiência de incapacidade, sendo esta uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Apesar de todas as dificuldades que enfrentam, muitos se sentem orgulhosos, participando das paralimpíadas ou paraolimpíadas, como antes era denominada essa competição esportiva, em que deficiência não é problema para a concretização de feitos extraordinários, merecendo destaques o futebol de salão para cegos, bem como a natação e o atletismo, onde são quebrados verdadeiros recordes internacionais.

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