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Manobra » Deputado mineiro muda de partido duas vezes sem enfrentar sanção do TSE

Alessandra Mello

Publicação: 12/03/2013 11:03 Atualização:

Em pleno vigor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece a fidelidade partidária, o deputado estadual João Vítor Xavier está de malas prontas para outra legenda, a terceira desde que foi eleito, em 2010, por uma coligação formada entre o PRP e o PTdoB. O deputado deixou o PRP ano passado para se filiar ao recém-criado Partido Ecológico Nacional (PEN) e não enfrentou nenhum problema na Justiça Eleitoral pois a legislação permite a mudança sem risco de perda de mandato em casos de justa causa, como por exemplo a filiação a um novo partido. O PEN foi registrado oficialmente em setembro. O deputado deve ingressar no PSDB.

Editada em 2007 e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, a resolução do TSE que determina perda do mandato em caso de infidelidade partidária não prevê situações como a do deputado, que permaneceu por cerca de seis meses em uma nova legenda antes de se mudar para um partido já existente. O PEN não pode pedir o mandato porque o deputado não foi eleito pelo partido, que ainda não participou de nenhum pleito. O prazo para que a coligação, o suplente ou o Ministério Público reivindicassem a cassação do mandato do infiel já expirou. De acordo com a resolução do TSE, esse pedido tem de ser feito no máximo em 90 dias após a desfiliação sem justa causa da legenda.

O presidente do PRP, Tibelindo Soares, defende que o partido acione a Justiça para recuperar a vaga de João Vítor caso ele mude mesmo para uma legenda já existente para garantir a vaga para o suplente, Francisco Eustáquio Rabello. “Não fizemos isso quando ele deixou a legenda porque ele foi para um novo partido, mas agora é diferente”, afirma Tibelindo. Segundo ele, João Vítor foi eleito com a ajuda do filho dele, o deputado federal Luís Tibé (PTdoB-MG). O partido de Tibé fez uma consulta ao TSE, ainda não respondida, sobre esse tema. O PTdoB quer saber qual partido pode reivindicar a vaga: o que o elegeu ou aquele a que ele se filiou depois do pleito. Também quer saber quando vence o prazo de reclamação em situações como a do deputado João Vítor, que mudou para um partido recém-criado, antes de se filiar a uma legenda já existente.

O promotor eleitoral do Ministério Público, Edson Rezende, reconhece a existência de um vácuo na lei. Segundo ele, o TSE já recebeu questionamentos sobre essa “triangulação para mudança de legenda”, mas ainda não se pronunciou. Mas para ele a ida para uma segunda legenda já existente caracteriza infidelidade partidária e pode ser questionada pelo partido ou suplente. João Vítor disse que deve ir para o PSDB, mas também foi convidado para integrar o PSB. Ele conta que mudou de legenda por causa de mudanças nos rumos do PEN, com as quais ele não concordava. 

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