Filipe Barros - Diario de Pernambuco
Publicação: 12/03/2013 07:46 Atualização:
O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro João Campos expediu Medida Cautelar determinando ao prefeito do município de Calçado que se abstenha de nomear os candidatos aprovados no certame referenciado pelo Edital nº 01/2012 até a análise meritória dos fatos. Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a cautelar já foi referendada pelos conselheiros da Segunda Câmara.
Segundo João Campos, que é o relator das contas daquele município do exercício financeiro de 2013, em 10 de janeiro deste ano o Ministério Público Estadual requereu ao MPCO que fosse instaurada auditoria para apurar possíveis irregularidades no concurso, dado que a prefeitura contratou para realizá-lo, por dispensa de licitação, a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam).
O MPCO chegou à conclusão de que a contratação da Codeam foi irregular porque ela não tem capacidade técnica para realizar o certame e, além disso, o objeto da dispensa da licitação foi terceirizado para o Comanas (Consórcio dos Municípios da Mata Norte). O TCE notificou o prefeito José Elias Macena de Lima para, no prazo de cinco dias, se tiver interesse, apresentar suas contrarrazões.
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