Deve entrar em votação na próxima quarta-feira (4) o projeto de lei municipal Momento do Frevo. A proposta regulamenta a obrigatoriedade das rádios comerciais que possuem sede na cidade do Recife de tocarem uma música de frevo por dia. De acordo com a proposta, que está atualmente em tramitação na Câmara Municipal, as emissoras evangélicas ou de programação religiosa não são
forçadas a cumprirem a medida, caso ela seja aprovada pelos vereadores.
O projeto de lei também institui que as rádios devem realizar o Momento do Frevo em seus horários comerciais: das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para o autor da proposta, o vereador Marco Aurélio (PTC), a iniciativa representa uma oportunidade de registrar e conservar um dos ícones da cultura pernambucana, o Frevo.
“O projeto Momento do Frevo chega em uma boa hora em que devemos enriquecer ainda mais a nossa cultura. A bancada evangélica me instruiu que o melhor seria isentar as rádios de segmento religioso para assim deixá-las livre de tocar esse ritmo extremamente pernambucano em ambientes devidos”, explicou Marco Aurélio em discurso na Câmara Municipal.
Representante da bancada evangélica, o vereador Carlos Gueiros (PTB) ressaltou que a iniciativa do projeto foi bem recebida entre todos os membros do Legislativo municipal. Gueiros também enfatizou que as rádios comerciais devem ter a “consciência” de respeitar a proposta caso ela seja aprovada.
“Essa lei se refere somente para às emissoras comerciais que possuem sede dentro do território recifense. Gostaríamos que ela fosse aprovada pelo simples fato que ela representa um patrimônio imaterial que é o frevo. Mas também salientamos que deixamos de lado as emissoras evangélicas, pois acreditamos que elas não seriam propícias ao projeto. Em questão de fiscalização, espero
que as emissoras tenham a consciência da importância da emenda, que representa uma forma de registro da nossa cultura”, explicou Gueiros.
Caso seja aprovado nesta quarta-feira, o Momento do Frevo vai atingir 17 das 43 rádios comerciais que possuem sede no Recife. A medida só vai valer para as emissoras que possuem concessão de radiodifusão emitida pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abert).
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