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Legalidade » PEC da Impunidade provoca visão dupla sobre o combate ao crime Dois grupos se contrapõem na análise de proposta que tira poder de investigação do MP: um diz que ela abre espaço para a impunidade e o outro a vê como instrumento da legalidade

Estado de Minas

Publicação: 20/01/2013 11:35 Atualização:

Um manifesto público contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que retira o poder de investigação criminal do Ministério Público (MP), hoje com cerca de 13 mil assinaturas colhidas nas redes sociais, põe mais lenha na fogueira do debate entre essa instituição e as polícias Civil e Federal do país. A proposta é chamada de “PEC da Impunidade” pelo grupo contrário a ela e de “PEC da Legalidade”, pelos que a defendem, mas o argumento central dos dois lados é um só: a garantia dos direitos individuais do cidadão.

Para os integrantes do MP, a proibição à sua atuação na área criminal deixa o cidadão desprovido de parte de seu direito à segurança, em razão da redução da possibilidade de investigação num país onde as polícias judiciárias têm uma estrutura deficitária. De outro lado, para a Polícia Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cidadão fica desprotegido não por isso, mas pela falta de regras e de transparência nas investigações do MP e de um imprescindível controle externo da atuação do órgão.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em novembro, a PEC 37 vai agora para votação em plenário. Mas o Legislativo não é o único poder que analisa essa matéria. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta de julgamentos recursos com repercussão geral que tratam desse tema. Um deles é um processo de improbidade administrativa contra um prefeito de uma cidade mineira, que foi instaurado pelo Ministério Público. Nesse caso, apenas dois ministros da Corte não reconheceram a possibilidade de o MP apurar crimes. Os outros, mesmo que não tenham ainda formalizado seu voto, reconhecem essa função da instituição como constitucional, mas defendem a imposição de limites para essas atuações. No STF, entretanto, o debate parece longe do fim, já que alguns magistrados apoiam a ideia defendida pelo ministro Marco Aurélio Mello de que a Corte deve aguardar o posicionamento da Câmara e do Senado sobre a matéria antes de tomar uma decisão.
Tags: pec 37 mp

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