A Primeira Câmara do TCE julgou regular "com ressalvas" a prestação de contas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe), relativas ao exercício financeiro de 2011. o responsável pela gestão foi o diretor presidente do órgão Roldão Joaquim dos Santos e o relator do processo na Primeira Câmara, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas constatadas na prestação de contas, não dirimidas mesmo após a defesa, foram as seguintes:
- Ausência de documentos necessários à exata liquidação de despesas com locação de mão de obra;
- Pagamento de despesas com diárias e horas-extras sem a devida previsão contratual;
- Falhas na elaboração de termo aditivo a contrato da Agência;
- Ausência de fiscalização e monitoramento da execução dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Estadual de Saúde com as Organizações Sociais;
- Ausência de fiscalização e monitoramento da execução dos contratos de gestão celebrados pela SES com as Organizações Sociais e ausência de quadro efetivo de servidores na Agência;
Deficiências na divulgação da Ouvidoria da entidade - Decreto Estadual 30.200/2007.
Para a correção destas falhas, o relator fez as seguintes determinações à Arpe:
a) Formalizar contratos de locação de mão de obra que condicionem o pagamento à apresentação de documentos comprobatórios de recolhimento do INSS e FGTS do mês que será pago e que se refiram ao pessoal envolvido na respectiva contratação;
b) Realizar um novo certame licitatório na contratação dos serviços de condutores de veículos, para que sejam feitas as adequações necessárias nos quantitativos de profissionais e nos custos envolvidos na prestação do serviço, de modo a atender a necessidade atual da Arpe;
c) Desenvolver, na estrutura da Arpe, uma divisão própria e especializada, com quadro próprio de pessoal, compatível com a dimensão dos serviços prestados pelas Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas como OS e OSCIP;
d) Monitorar e fiscalizar os serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas como OS e OSCIP, dando atenção especial às Organizações Sociais que participam da gestão de assistência à saúde do Estado;
e) Elaborar estudo sobre o atual modelo de regulação do transporte público de passageiros, visando aumentar a participação da Arpe, na regulação do setor.
f) Divulgar de forma adequada ao cidadão, que este pode formalizar reclamações à Arpe, em especial às relacionadas à área de Transportes, quando a empresa prestadora do serviço não tiver solucionado o problema.
Foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao diretor administrativo Ivan Rodrigues da Silva pela falhas administrativas apontadas. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
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