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Serviços Públicos » Tribunal julga regulares com ressalvas a prestação de contas da ARPE de 2011

Diario de Pernambuco - Diários Associados

Publicação: 16/01/2013 10:05 Atualização:

A Primeira Câmara do TCE julgou regular "com ressalvas" a prestação de contas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe), relativas ao exercício financeiro de 2011. o responsável pela gestão foi o diretor presidente do órgão Roldão Joaquim dos Santos e o relator do processo na Primeira Câmara, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com o voto do relator, as principais falhas constatadas na prestação de contas, não dirimidas mesmo após a defesa, foram as seguintes:

 
- Ausência de documentos necessários à exata liquidação de despesas com locação de mão de obra;


    - Pagamento de despesas com diárias e horas-extras sem a devida previsão contratual;

    - Falhas na elaboração de termo aditivo a contrato da Agência;

    - Ausência de fiscalização e monitoramento da execução dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Estadual de Saúde com as Organizações Sociais;

    - Ausência de fiscalização e monitoramento da execução dos contratos de gestão celebrados pela SES com as Organizações Sociais e ausência de quadro efetivo de servidores na Agência;
     
    Deficiências na divulgação da Ouvidoria da entidade - Decreto Estadual 30.200/2007.

Para a correção destas falhas, o relator fez as seguintes determinações à Arpe:


a) Formalizar contratos de locação de mão de obra que condicionem o pagamento à apresentação de documentos comprobatórios de recolhimento do INSS e FGTS do mês que será pago e que se refiram ao pessoal envolvido na respectiva contratação;


b) Realizar um novo certame licitatório na contratação dos serviços de condutores de veículos, para que sejam feitas as adequações necessárias nos quantitativos de profissionais e nos custos envolvidos na prestação do serviço, de modo a atender a necessidade atual da Arpe;


c) Desenvolver, na estrutura da Arpe, uma divisão própria e especializada, com quadro próprio de pessoal, compatível com a dimensão dos serviços prestados pelas Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas como OS e OSCIP;


d) Monitorar e fiscalizar os serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas como OS e OSCIP, dando atenção especial às Organizações Sociais que participam da gestão de assistência à saúde do Estado;


e) Elaborar estudo sobre o atual modelo de regulação do transporte público de passageiros, visando aumentar a participação da Arpe, na regulação do setor.


f) Divulgar de forma adequada ao cidadão, que este pode formalizar reclamações à Arpe, em especial às relacionadas à área de Transportes, quando a empresa prestadora do serviço não tiver solucionado o problema.


Foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao diretor administrativo Ivan Rodrigues da Silva pela falhas administrativas apontadas. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

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