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Publicação: 15/01/2013 11:19 Atualização: 15/01/2013 12:46
A Lei nº 14.913, que obriga a disponibilização de informações na internet sobre veículos apreendidos ou sob guarda dos órgãos estaduais foi aprovada. A informação é do Diário Oficial desta terça-feira (15). O local de armazenamento do veículo deverá ser informado a sociedade através de um link disponibilizado pelo site da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, no prazo de até 48h, a contar da sua remoção ou apreensão.
A nova lei é válida para todos os veículos automotores de todas as categorias, inclusive máquinas agrícolas, reboques e assemelhados que forem apreendidos no estado. Destes, constará no link a marca, o modelo, a cor, e os 4 últimos números do chassis. Já em relação aos automóveis, constarão a placa, estado de origem (UF), tipo, marca, modelo, cor e categoria. Os veículos apreendidos pelo Detran/PE terão seus dados citados em um link específico no site.
O projeto que originou esta Lei é de autoria do deputado estadual Marcantônio Dourado (PTB).
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