Publicação: 31/12/2012 09:26 Atualização:
Na contramão do combate ao nepotismo nas administrações públicas, em pelo menos 20 cidades brasileiras foram aprovadas leis nos últimos quatro anos que autorizam os agentes políticos a nomear parentes para cargos de confiança e secretarias. Em Divinópolis, por exemplo, na Região Centro-Oeste de Minas, o projeto aprovado na Câmara Municipal no início do ano passado permite que servidores efetivados sejam nomeados em cargos comissionados, mesmo sendo parentes de vereadores, prefeito, vice ou secretários. O projeto é de autoria do prefeito reeleito Vladimir Azevedo (PSDB).
Segundo explicou a vereadora Heloísa Cerri (PV), a matéria modificou o texto de uma lei de 2008 do município que “vedava a nomeação de parentes dos agentes políticos para qualquer cargo em comissão”. Segundo ela, a mudança beneficiou a mulher de um vereador, que era servidora do município e foi indicada para um cargo de direção. A reportagem procurou o líder de governo na Casa, vereador Edmar Rodrigues (PSD) para comentar sobre o assunto, mas ele não retornou as ligações.
Uma legislação parecida com a de Divinópolis vigora desde maio em Itaberaba, na Bahia. Os vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas municipais podem indicar parentes até terceiro grau de integrantes não só do Executivo, mas também do Legislativo, para os cargos de confiança. E, diferentemente da cidade mineira, eles não precisam ser concursados.
Mesmo depois da lei, o Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP) questionando o fato de a mulher e a irmã do gestor ocuparem as secretarias de Assistência Social e de Governo, respectivamente.
Divergências No interior do Paraná, em Francisco Beltrão, a proposta que afrouxa a lei contra o nepotismo, que vigorava na cidade desde 2007, foi aprovada pelos vereadores logo depois das eleições. O autor do texto que autoriza o prefeito a contratar parentes para as secretarias, vereador Celso Antunes (PSDB), disse que tomou como base decisão de 2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) que não considera nepotismo “a indicação de parentes para os cargos políticos”. “O prefeito vetou a proposta mas nós derrubamos o veto. Ela foi sancionada no dia 11. Antes mesmo de ela ser sancionada o prefeito eleito daqui já tinha nomeado a esposa para a Secretaria de Saúde. Isso mostra que a lei não é inconstitucional”, observou Celso.
O STF aprovou em 2008 a 13ª súmula vinculante para vetar a prática de nepotismo em todo o poder público brasileiro mas deixou uma brecha em que permite a indicação de parentes no primeiro escalão. No entanto, há decisões diferentes do próprio Supremo em relação à prática. Em decisão no fim de 2011, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar do Ministério Público do Rio mandando afastar o irmão do prefeito de Queimados, na Baixada Fluminense, da Secretaria de Educação. Já o ministro Carlos Ayres Britto – que se aposentou recentemente – manteve, em decisão de abril deste ano, a irmã do prefeito de Paty dos Alferes, no Centro-Sul do Rio de Janeiro, no cargo de secretária de Educação, Esporte e Lazer.
Como há interpretações distintas, algumas casas legislativas preferiram proibir, também por meio de lei, o prefeito de nomear parentes para ocupar as secretarias. É o caso de Itaporã, em Mato Grosso do Sul. Em Senhor do Bonfim, na Bahia, os vereadores até tentaram proibir o Executivo de nomear parentes, no entanto o prefeito vetou a proposta aprovada na Câmara e a Casa acatou o veto. Em Alta Floresta, em Mato Grosso, foi o contrário. Os parlamentares autorizaram a contratação de parentes de primeiro grau na prefeitura, mas a prefeita Maria Izaura vetou o projeto.
O que diz a lei
Súmula Vinculante 13
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.”
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