Política criminal inútil

Roque de Brito Alves
Professor e advogado

Publicado em: 21/02/2019 03:00 Atualizado em: 21/02/2019 08:54

1 – A atual crise em nosso sistema penitenciário e penal (o que existe há décadas) é uma das manifestações de uma política criminal repressiva inútil  e errônea  que predominantemente consiste em  criar  novas espécies de crimes ou aumentar o rigor ou quantidade das penas. A finalidade de combater a delinquência somente com o uso da Lei Penal é uma política errônea pois é emocional devido a certos crimes hediondos que se refletem no noticiário também emotivo dos meios de comunicação. A política criminal tem  de ser racional, mais preventiva que predominantemente repressiva.

Fundamentalmente somente poderá existir uma sadia e eficiente política criminal se existir antes uma sadia e eficiente política social preventiva do Estado, sobretudo em  termos de educação,  saúde, justa distribuição de renda e geração de emprego que eliminariam ou pelo menos  reduziriam  as causas do crime por ser inegável,  na ciência criminal contemporânea, que o delito é o efeito de certas causas ou fatores e eliminados estes,  eliminada estará a delinqüência. Assim sendo, enquanto a política social do Estado  não atuar na gênese da criminalidade, for omissa a tal  respeito,  a mesma  continuará a existir e – o que é mais grave – a atingir  níveis  insuportáveis,  principalmente em  sua modalidade violenta. As reportagens publicadas ultimamente na imprensa local bem  situaram  alguns aspectos  de tal problemática quando  retrataram  com fidelidade o estilo de vida  distinto dos bairros  considerados ricos e pobres de  nossa cidade,  a sua condição sócio-econômica,   especialmente em  relação aos seus jovens habitantes em  termos de perspectiva de vida,  como um “caldo de cultura”, as mães continuarão a chorar por seus filhos nos cemitérios ou nas penitenciárias.

2 – Por outra  parte, não é admissível que atualmente  ainda seja adotada – como uma vã  ilusão,  especialmente para a opinião pública – uma política criminal com os mesmos  métodos,  meios e fins de combate ao crime que foram acolhidos e usados nos fins do século XIX,  e nas primeiras décadas do século XX,  ou seja,   mais repressiva  que preventiva,  quando esta última é a que deve prevalecer  modernamente para o devido controle social da delinqüência (o que,  reafirme-se,  somente poderá ser realizado,  com êxito, através de uma preventiva política social do Estado). Nunca para a sua completa eliminação pois cientificamente (sociologicamente, sobretudo) tem  sido comprovado que o fenômeno criminal é inerente ao fenômeno social,  faz parte de qualquer  sociedade,  embora possa ser reduzido a níveis toleráveis,  mínimos como, por exemplo, ocorre atualmente na Escandinávia e na Suíça – sociedades de bem  estar social –, com  uma criminalidade  praticamente nula, inexistente, mesmo sem excesso de legislação criminal ou de penas muito rigorosas ou de grande quantidade. Maior prisão e maior repressão, maior será a criminalidade.

3 – Assim sendo, o recente “pacote anticriminal” do ministro Sérgio Moro, enviado ao Congresso, está subordinado a tal política criminal repressiva sem sequer sugerir política social estatal na prevenção e combate da criminalidade, o que tenderá a ser mais um fracasso pela ilusão de eliminar ou sequer diminuir a criminalidade com uso da Lei Penal e o exemplo da denominada lei Maria da Penha é bem sugestivo pois apesar de sua existência as mulheres em nosso país continuam a ser mortas, grande número de feminicídio pois o problema é predominantemente cultural e não policial ou de lei penal.

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