Política criminal inútil
Roque de Brito Alves
Professor e advogado
Publicado em: 21/02/2019 03:00 Atualizado em: 21/02/2019 08:54
1 – A atual crise em nosso sistema penitenciário e penal (o que existe há décadas) é uma das manifestações de uma política criminal repressiva inútil e errônea que predominantemente consiste em criar novas espécies de crimes ou aumentar o rigor ou quantidade das penas. A finalidade de combater a delinquência somente com o uso da Lei Penal é uma política errônea pois é emocional devido a certos crimes hediondos que se refletem no noticiário também emotivo dos meios de comunicação. A política criminal tem de ser racional, mais preventiva que predominantemente repressiva.
Fundamentalmente somente poderá existir uma sadia e eficiente política criminal se existir antes uma sadia e eficiente política social preventiva do Estado, sobretudo em termos de educação, saúde, justa distribuição de renda e geração de emprego que eliminariam ou pelo menos reduziriam as causas do crime por ser inegável, na ciência criminal contemporânea, que o delito é o efeito de certas causas ou fatores e eliminados estes, eliminada estará a delinqüência. Assim sendo, enquanto a política social do Estado não atuar na gênese da criminalidade, for omissa a tal respeito, a mesma continuará a existir e – o que é mais grave – a atingir níveis insuportáveis, principalmente em sua modalidade violenta. As reportagens publicadas ultimamente na imprensa local bem situaram alguns aspectos de tal problemática quando retrataram com fidelidade o estilo de vida distinto dos bairros considerados ricos e pobres de nossa cidade, a sua condição sócio-econômica, especialmente em relação aos seus jovens habitantes em termos de perspectiva de vida, como um “caldo de cultura”, as mães continuarão a chorar por seus filhos nos cemitérios ou nas penitenciárias.
2 – Por outra parte, não é admissível que atualmente ainda seja adotada – como uma vã ilusão, especialmente para a opinião pública – uma política criminal com os mesmos métodos, meios e fins de combate ao crime que foram acolhidos e usados nos fins do século XIX, e nas primeiras décadas do século XX, ou seja, mais repressiva que preventiva, quando esta última é a que deve prevalecer modernamente para o devido controle social da delinqüência (o que, reafirme-se, somente poderá ser realizado, com êxito, através de uma preventiva política social do Estado). Nunca para a sua completa eliminação pois cientificamente (sociologicamente, sobretudo) tem sido comprovado que o fenômeno criminal é inerente ao fenômeno social, faz parte de qualquer sociedade, embora possa ser reduzido a níveis toleráveis, mínimos como, por exemplo, ocorre atualmente na Escandinávia e na Suíça – sociedades de bem estar social –, com uma criminalidade praticamente nula, inexistente, mesmo sem excesso de legislação criminal ou de penas muito rigorosas ou de grande quantidade. Maior prisão e maior repressão, maior será a criminalidade.
3 – Assim sendo, o recente “pacote anticriminal” do ministro Sérgio Moro, enviado ao Congresso, está subordinado a tal política criminal repressiva sem sequer sugerir política social estatal na prevenção e combate da criminalidade, o que tenderá a ser mais um fracasso pela ilusão de eliminar ou sequer diminuir a criminalidade com uso da Lei Penal e o exemplo da denominada lei Maria da Penha é bem sugestivo pois apesar de sua existência as mulheres em nosso país continuam a ser mortas, grande número de feminicídio pois o problema é predominantemente cultural e não policial ou de lei penal.
Fundamentalmente somente poderá existir uma sadia e eficiente política criminal se existir antes uma sadia e eficiente política social preventiva do Estado, sobretudo em termos de educação, saúde, justa distribuição de renda e geração de emprego que eliminariam ou pelo menos reduziriam as causas do crime por ser inegável, na ciência criminal contemporânea, que o delito é o efeito de certas causas ou fatores e eliminados estes, eliminada estará a delinqüência. Assim sendo, enquanto a política social do Estado não atuar na gênese da criminalidade, for omissa a tal respeito, a mesma continuará a existir e – o que é mais grave – a atingir níveis insuportáveis, principalmente em sua modalidade violenta. As reportagens publicadas ultimamente na imprensa local bem situaram alguns aspectos de tal problemática quando retrataram com fidelidade o estilo de vida distinto dos bairros considerados ricos e pobres de nossa cidade, a sua condição sócio-econômica, especialmente em relação aos seus jovens habitantes em termos de perspectiva de vida, como um “caldo de cultura”, as mães continuarão a chorar por seus filhos nos cemitérios ou nas penitenciárias.
2 – Por outra parte, não é admissível que atualmente ainda seja adotada – como uma vã ilusão, especialmente para a opinião pública – uma política criminal com os mesmos métodos, meios e fins de combate ao crime que foram acolhidos e usados nos fins do século XIX, e nas primeiras décadas do século XX, ou seja, mais repressiva que preventiva, quando esta última é a que deve prevalecer modernamente para o devido controle social da delinqüência (o que, reafirme-se, somente poderá ser realizado, com êxito, através de uma preventiva política social do Estado). Nunca para a sua completa eliminação pois cientificamente (sociologicamente, sobretudo) tem sido comprovado que o fenômeno criminal é inerente ao fenômeno social, faz parte de qualquer sociedade, embora possa ser reduzido a níveis toleráveis, mínimos como, por exemplo, ocorre atualmente na Escandinávia e na Suíça – sociedades de bem estar social –, com uma criminalidade praticamente nula, inexistente, mesmo sem excesso de legislação criminal ou de penas muito rigorosas ou de grande quantidade. Maior prisão e maior repressão, maior será a criminalidade.
3 – Assim sendo, o recente “pacote anticriminal” do ministro Sérgio Moro, enviado ao Congresso, está subordinado a tal política criminal repressiva sem sequer sugerir política social estatal na prevenção e combate da criminalidade, o que tenderá a ser mais um fracasso pela ilusão de eliminar ou sequer diminuir a criminalidade com uso da Lei Penal e o exemplo da denominada lei Maria da Penha é bem sugestivo pois apesar de sua existência as mulheres em nosso país continuam a ser mortas, grande número de feminicídio pois o problema é predominantemente cultural e não policial ou de lei penal.