Editorial Alívio para os estados

Publicado em: 13/02/2019 03:00 Atualizado em: 13/02/2019 09:00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm a possibilidade de ajudar os estados brasileiros, em sérias dificuldades financeiras, a saírem do atoleiro em que se encontram, o que os obriga a atrasar salários do funcionalismo, não honrar compromissos com fornecedores e adiar os necessários investimentos em setores essenciais – principalmente saúde, educação e segurança –, e na recuperação da caótica infraestrutura.

No final do mês, o STF julgará a ação que poderá autorizar os governadores a diminuírem a jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução de salários, o que terá forte impacto sobre os gastos – notadamente na folha de pagamento –, que em muitas unidades da Federação não seguiram o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo da LRF que permite a diminuição de salários, com a contrapartida de redução da carga horária, está suspenso desde 2002, em razão de liminar expedida pelo STF. Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando vários itens da lei foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) dois meses depois da aprovação da legislação. Desde então, os governadores estão impedidos de reduzir a carga horária e proventos em caso de a despesa com pessoal ultrapassar o limite imposto pela LRF.

No Poder Executivo, a folha de pagamento não pode ser maior do que a receita corrente líquida. O que está em jogo é a sobrevivência dos estados cuja arrecadação não cobre os custos fixos. O grave é que 14 deles não seguiram o que determina a legislação e gastaram mais de 60% da receita com a folha dos servidores ativos e inativos, de acordo com o último levantamento do Tesouro Nacional. Diante dessa realidade, governadores eleitos em outubro passado se mobilizam para que o STF os libere para tomar as medidas possíveis na tentativa de equilibrar as contas públicas. Portanto, mais do que justo o movimento que desencadearam para terem mais liberdade administrativa, desde que o cerne da LRF não seja atingido de morte. Documento nesse sentido foi entregue ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, visando ao julgamento da questão no próximo dia 27.

Assinaram o texto os secretários da Fazenda de nove entes federativos (Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Pará, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Paraná). A situação de caixa de alguns estados é tão grave que já decretaram “calamidade financeira” Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Roraima. A LRF, uma das maiores conquistas da sociedade brasileira desde a redemocratização, não pode ser desfigurada, pois foi concebida para pôr fim à verdadeira farra dos gastos públicos dos governantes, especialmente em época de campanha eleitoral. No entanto, não deve prevalecer o corporativismo do funcionalismo público em detrimento dos interesses maiores da população, já que somente com estados saudáveis financeiramente será possível investir nos serviços que a população tanto precisa.

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