Direitos humanos - de que se trata, o que é isto

João Baptista Herkenhoff
Magistrado aposentado (ES), professor aposentado (UFES) e escritor

Publicado em: 09/01/2019 03:00 Atualizado em: 09/01/2019 08:28

Por direitos humanos ou direitos do homem são entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua  própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.

Prefiro a designação “direitos humanos”. É, a meu ver, mais própria que “direitos do homem”. Quando falamos “Direitos Humanos”, deixamos claro que os destinatários dos direitos são os seres humanos em geral. Já a denominação “Direitos do Homem” estabelece a preferência pelo gênero masculino. É certo que na expressão “direitos do homem” está implícito que se trata de “direitos do homem e da mulher”. Mas, de qualquer forma, por que “direitos do homem” para abranger os dois gêneros?

A ideia de direitos humanos não é absolutamente unânime nas diversas culturas. Contudo, no seu núcleo central, alcança uma real universalidade no mundo contemporâneo.

O conceito de “Direitos Humanos” resultou de uma evolução do pensamento filosófico, jurídico e político da Humanidade.

A leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos permite–nos verificar que um conjunto de valores ético-jurídicos perpassa o documento.

Poderemos retirar da Declaração a substância que ela contém identificando os valores subjacentes ao texto.

Atrás da enunciação técnico–jurídica moderna, podemos identificar, no conjunto do texto, valores milenares que dão alma à Declaração.

Justamente esses valores tiveram sua gestação na longa travessia da História. Profetas, sábios, espíritos luminosos, gente anônima do povo, culturas esplendorosas e culturas esquecidas, civilizações menosprezadas e oprimidas contribuíram para a construção universal desse código ético.

A meu ver, são valores ético–jurídicos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos os seguintes: o valor “paz e solidariedade universal”; o valor “igualdade e fraternidade”; o valor “liberdade”; o valor “dignidade da pessoa humana”; o valor “proteção legal dos direitos”; o valor “Justiça”; o valor “democracia”; o valor “dignificação do trabalho”.

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