Um passo em direção à segurança jurídica na Recuperação Judicial

Paula Lôbo Naslavsky
Advogada sócia e coordenadora da área de Recuperação Judicial do escritório Da Fonte, Advogados

Publicado em: 30/11/2018 03:00 Atualizado em: 02/12/2018 16:24

Apesar de já decidida pelo STJ desde a Recuperação Judicial da Varig, a ausência de sucessão (tributária e trabalhista) aliada à competência do juízo universal para decidir sobre todas as questões que envolvem os ativos da empresa em RJ, ainda vem sendo objeto de discussão no Judiciário.  

No entanto, a 2a Seção do STJ, no último dia 08/11, ao julgar os Conflitos de Competência n CC 152.841 e CC 151.621, deu mais um passo em direção à segurança jurídica nos processos de recuperação judicial a partir do voto do Ministro Luis Felipe Salomão.

O referido julgamento expressa o entendimento de que a competência para deliberar sobre a existência ou não de sucessão empresarial quanto às obrigações trabalhistas em processo de alienação de UPI é do juízo da recuperação judicial.

No caso concreto, suscitou-se conflito de competência entre o juízo de uma recuperação judicial de grupo de empresas e juízo trabalhista.

O plano de recuperação judicial do grupo empresarial previa alienação de algumas unidades produtivas isoladas, sem sucessão de qualquer natureza.

Contudo, o juízo trabalhista determinou que os adquirentes de uma UPI reintegrassem um determinado empregado das recuperandas, o que ensejou o conflito de competência.

O relator, ministro Moura Ribeiro, votou por não conhecer do conflito, mas foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento de que o conflito não diz respeito à competência para decidir sobre a realização de atos executórios contra o patrimônio do grupo de empresas, tampouco sobre a inobservância da legislação trabalhista. O cerne da questão é a competência para deliberar sobre a existência ou não de sucessão empresarial quanto aos ônus e obrigações trabalhistas em processo de alienação de unidade produtiva.

Destaque do voto vencedor é o trecho em que dispõe que a intervenção do juízo trabalhista nas regras da alienação pode “comprometer o processo de recuperação judicial, haja vista que a insegurança jurídica decorrente da subversão dessas regras tem o condão de desacreditar e inviabilizar a adoção de tais medidas de soerguimento”, contrariando ainda a jurisprudência do STJ e do STF.

Fato é que ainda persistem os conflitos de competência entre juízos trabalhistas ou federais (execuções fiscais) e o juízo da recuperação judicial, mas entendimentos como o aqui mencionado, fazem com que seja questão de tempo esse descompasso entre as decisões proferidas por outros juízos e o juízo da recuperação judicial, trazendo a tão necessária segurança jurídica, essencial para o fomento da atividade econômica, por tornar mais atrativo o investimento nesse ambiente.

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