Controle social: e eu com isso?

Tatiana Seabra
Jornalista e Relações Públicas

Publicado em: 21/11/2018 03:00 Atualizado em:

A Constituição Federal de 1988 (CF/88), comprometida com valores do Estado Democrático de Direito, forjada pelo movimento das Diretas Já, inaugurou um novo modelo de democracia participativa. O cidadão se deparou com uma nova perspectiva: participar da gestão da coisa pública, abrindo-se o caminho para o tão famoso “controle social”.
Até a redemocratização, pouco ou nada se falava sobre participação popular e/ou controle social. Essa lacuna permitiu um longo período de governos plutocráticos, onde poucos decidiam o futuro da maioria, e esta decisão não era passível de qualquer crítica.
Por meio de instrumentos da democracia participativa e dos mecanismos jurídicos de acesso à jurisdição constitucional, o nível cidadão criado pela CF/88 pôde exigir dos três poderes governamentais a formulação, monitoramento e concretização das políticas públicas sociais.
O termo controle, isoladamente, já remete ao ato de monitorar atividades. Essa fiscalização objetiva garantir que as tarefas sejam realizadas de acordo com o planejado. Se estamos em uma nação democrática, nada mais justo que a totalidade dos cidadãos possa opinar e cobrar eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos dos seus governantes.
Esse monitoramento não deve ser apenas responsabilidade dos órgãos de controle de governo – Tribunal de Contas da União e dos Estados, Controladoria Geral da União e dos Estados, ouvidorias,  entre outros.  É precisamente a necessidade de controle do gasto público que torna a participação popular e da sociedade civil organizada indispensável, ou seja, o “controle social”. 
Como posso exercer o controle social? É possível participar de um conjunto de espaços sociais, garantidos por lei, que permitem influenciar as políticas e decisões públicas, por exemplo: integrar conselhos temáticos da sua cidade (Saúde, Educação, Meio Ambiente); compor reuniões do orçamento participativo e propor ideias coletivas; acompanhar audiências públicas de seu município; assistir a sessões legislativas; acessar os portais de transparências; utilizar a ouvidoria pública como um canal de denúncias ou sugestões de melhorias para a cidade, entre outros.
É preciso que nós, cidadãos, entendamos que controlar e cobrar de nossos representantes nada mais é do que respeitar o que está contido no primeiro parágrafo do artigo primeiro de nossa Carta Maior de 1988: “Todo poder emana do povo”. Juntamente a este poder emana a responsabilidade, e esta nada mais é do que o controle efetivo das instituições, de suas ações e de seus integrantes. 
Os caminhos e as estratégias a serem utilizados para exercer o controle social são infinitos. O importante é focar em ideias coletivas, coerentes com a ampliação de direitos e com a inclusão social. Não há momento mais oportuno, diante da conjuntura política atual, para exercer o nosso controle social e contribuir para aproximar cada vez mais a sociedade do Estado.


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