Previdência em debate

Tallyta Bione
Advogada e vice-presidente da Comissão de D. Previdenciário da OAB/Olinda

Publicado em: 20/11/2018 03:00 Atualizado em: 20/11/2018 06:44

Em seu primeiro discurso como novo presidente do país, Bolsonaro disse que, entre outras medidas econômicas urgentes, estará a reforma da previdência. O último modelo que chegou às mãos da equipe do presidente eleito foi elaborado pelo ex-presidente do Banco Central, o economista, Armínio Fraga. O projeto cria uma renda mínima para idosos, com um benefício universal, sem limite de contribuição ou comprovação de renda. Uma regra única para todo o sistema, incluindo segurados do INSS, servidores, professores e trabalhadores rurais, além de fixar uma idade mínima comum para aposentadoria de 65 anos, tanto para homens como para mulheres, idade muito alta considerando a expectativa de vida de diferentes regiões do brasil. Além do fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que é uma importante conquista social do trabalhador que custeia o regime de previdência por mais de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

O ponto de partida é a instituição desse benefício universal para pessoas com idade acima de 65 anos, equivalente a 70% do salário mínimo no primeiro ano. Os reajustes serão feitos com base na inflação anual e sem precisar contribuir para ter direito ao benefício, sendo necessário apenas provar que está vivo e tem 65 anos. Para receber acima desse valor, será preciso contribuir.

O modelo abarca a instituição da previdência dos militares, a criação de fundos de pensões nos estados, com a retirada do gasto com inativos da folha de pagamento estadual, e a equiparação das previdências pública e privada.

A principal polêmica da mais recente proposta é a retirada dos benefícios previdenciários da Constituição Federal, que passariam a ser detalhados em lei complementar. Segundo os economistas, a ideia é flexibilizar as regras para eventuais mudanças, que podem ser necessárias pelo envelhecimento da população. O benefício previdenciário é direito fundamental, integrante da seguridade social, que não pode ser extraído da Carta Magna. Essa proposta viola a própria Constituição, vários princípios constitucionais, acordos internacionais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A PEC 287 do Presidente Michel Temer já preocupava a população por retirar importantes direitos de proteção social garantidos pela CF/88, no entanto, essa proposta desmorona qualquer proteção ao seu povo. O Brasil, nem qualquer outro país, pode deixar de proteger seu cidadão, que trabalha e contribui uma vida inteira para ter uma velhice digna.

A grande expectativa é se haverá a votação da reforma ainda este ano no Congresso, com ajustes ao texto proposto pela equipe do atual presidente Michel Temer, ou se uma nova proposta será votada nos primeiros dias de 2019.

Quem já tem direito à aposentadoria, não será atingido pela reforma da previdência, mas os que estão na iminência de completar os requisitos, correm o risco. No entanto, é preciso ter cautela e planejamento, muitos segurados precisam de poucos meses para entrar na fórmula 85/95, por exemplo, e não sabem, e com isso poderá ter uma perda de até 40% no valor da aposentadoria.

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