Editorial Mazela anunciada

Publicado em: 22/10/2018 03:00 Atualizado em: 22/10/2018 09:34

Ouso de ferramentas cibernéticas para perpetrar fraudes eleitorais é um risco com que o mundo todo ainda está aprendendo a lidar. Exemplo disso é o que se viu dois anos atrás na eleição presidencial dos Estados Unidos, maior potência econômica global e uma república com 242 anos de existência. As suspeitas de influência ilegal no pleito, incluindo interferência estrangeira, são algo de que ainda não se tem a dimensão exata.

No Brasil, não se fala de algo dessa magnitude. Porém, são suspeitas de ilegalidades fortes o suficiente para colocar em dúvida a segurança do pleito. É algo indesejável para qualquer democracia, ainda mais para a brasileira, relativamente jovem e especialmente vulnerável quando comparada à maior parte dos países desenvolvidos.

Ainda que os desafios das ameaças nos ambientes virtuais sejam novos, portanto carentes de um conjunto consolidado de medidas preventivas, não se pode dizer que o problema era desconhecido. A própria experiência norte-americana deveria ter sido suficiente para ensejar todos os esforços possíveis no sentido de proporcionar segurança ao eleitor quanto ao respeito das regras de equidade do processo eleitoral.

Prova da clareza do risco é que medidas de monitoramento e avaliação foram anunciadas antes do início da campanha. Para a sociedade, era de esperar, portanto, uma avaliação pormenorizada dos indícios de malfeitos de diversas ordens.

Um dos itens em questão são as notícias falsas, popularizadas como fake news. Não são exatamente algo inédito — a novidade está na rápida disseminação por meio eletrônico. É difícil checar quais informações são realmente incorretas. Mas, em muitos casos, isso tem sido feito, e a Justiça tem determinado a remoção de conteúdo de sites e até mesmo de programas de tevê de partidos.

Problema mais complexo, porém, é o impulsionamento de mensagens em redes sociais. Trata-se de algo permitido, desde que pago por partidos políticos ou seus representantes legais. Porém, suspeita-se de que tenha sido feito por empresas de forma secreta, o que incorre em várias ilegalidades. Pessoas jurídicas não podem fazer doações em espécie, bens ou serviços — declaradas ou não — conforme a nova legislação eleitoral em vigor.

Há suspeita de outra afronta às normas. Nenhum partido ou candidato pode comprar listas de destinatários para a divulgação de mensagens. Se uma empresa faz isso, incorre também em ilegalidade. Pouco importa se determinado candidato diga não ter pedido que fizessem isso a seu favor. A simples constatação de que o equilíbrio de forças do pleito foi desrespeitado de modo ilegal é suficiente para que seja anulado. É preciso uma investigação severa acerca da suspeita de esses malfeitos terem ocorrido. Remediar é necessário. Prevenir teria sido bem melhor.

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