Educação é direito social

Alfredo Macedo Gomes
Professor do Centro de Educação da UFPE

Publicado em: 06/10/2018 03:00 Atualizado em: 08/10/2018 08:54

A Constituição Federal, a nossa Carta Magna, é o documento mais importante da e para a educação pública brasileira, assim como é fundamental para outros setores da sociedade, tais como saúde, previdência, segurança e economia. Os fundamentos políticos, sociais e econômicos da educação estão presentes na Constituição. Por isso, a educação tem sido e é objeto de disputa política por parte das classes sociais, grupos de interesses, movimentos sociais organizados, representados por partidos políticos ou coalizões partidárias.

A Constituição estabelece, no seu artigo 6º, que a educação é um direito social. De maneira bastante simplificada, isto significa que a educação é uma condição social básica para a formação de uma sociedade democrática, plural, inclusiva, economicamente justa e produtiva. Como direito social, direito de todos, a educação é dever do Estado e da família.

Neste sentido, a Constituição determina que cabe ao Estado, ou seja, ao Poder Público, formado pela União, estados (incluído o Distrito Federal) e municípios, a responsabilidade pela oferta, financiamento e manutenção da educação pública nacional. O direito social à educação deve ser garantido pelo Estado porque a educação escolar realiza a inclusão das crianças no mundo social letrado e codificado, promove a igualdade educacional entre as classes e grupos sociais economicamente desiguais, promove justiça social, serve ao combate das desigualdades sociais e cria condições para o desenvolvimento da pessoa e exercício da cidadania, que se expressam também na qualificação para o mundo do trabalho.

Como o dever do Estado de prover, financiar e manter a educação pública é realizado? Por meio de políticas educacionais que se baseiam, no caso brasileiro, necessariamente, na obrigatoriedade da educação básica, compulsória às crianças e aos jovens na idade de 4 a 17 anos; na gratuidade da educação básica, porque a educação pública é financiada pela população por meio de impostos, sendo proibida a cobrança de mensalidades e taxas nas escolas públicas; no atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência; na oferta da educação infantil às crianças de até 5 anos em creche e pré-escola; na oferta de ensino noturno regular adequada às condições do educando; e, por último, mas igualmente importante, na oferta de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, de forma gratuita e universal, aos estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio públicos.

De forma clara, a efetivação do direito social à educação requer, sobretudo, investimento público em educação, em termos financeiros, de modo regular, programático, sistêmico e baseado em planejamento de curto, médio e longo prazos. Todavia, não é isto o que se verifica na recente conjuntura do país com a Emenda Constitucional 95/2016, aprovada pelo governo Temer e a maioria parlamentar que apoia o seu governo, e que representa um ataque desmedido ao direito social à educação, não apenas porque corta, de forma significativa, os recursos para a educação pública em todos os níveis, mas também porque inviabiliza a realização de metas centrais do Plano Nacional de Educação de 2014-2024.

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