Prerrogativas não são privilégios

Fernando J. Ribeiro Lins
Advogado, secretário geral da OAB Pernambuco

Publicado em: 29/09/2018 03:00 Atualizado em: 30/09/2018 22:00

“Se não defendermos as prerrogativas de quem defende direitos, não teremos quem nos defenda quando nossos direitos forem violados.”  Com essas palavras, um juiz togado do Rio de Janeiro pediu ao presidente do Tribunal de Justiça daquele estado o afastamento de uma juíza leiga que ordenou a prisão de uma advogada que protestou pelo exercício dos seus direitos em audiência.

Agora no mês de agosto na cidade de Caruaru, aqui em Pernambuco, policiais militares, em flagrante abuso de autoridade registrado em vídeo, colocaram à força em um camburão o advogado que se reunia pacificamente em local público com seus clientes.

São acontecimentos como esses que demonstram a falta de preparo de agentes públicos que deveriam primar pelo fiel cumprimento das leis. Ainda mais quando dizem respeito a atos que visam combater violações de direitos, dos quais qualquer cidadão, inclusive esses agentes, estão sujeitos a serem vítimas.

Em que pese a desastrosa atuação da juíza leiga carioca, reconforta, um pouco, a advocacia a postura exemplar do juiz togado que, repreendendo os ilícitos praticados, rememorou importante dispositivo da Constituição que ressalta ser o advogado indispensável à administração da justiça e “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

É sempre bom lembrarmos que não só advocacia possui prerrogativas, mas também médicos e jornalistas, dentre outros, possuem direitos especiais para o exercício das suas atividades.

A advocacia é única via de proteção que separa uma pessoa, investigada ou acusada de um delito, do aparato coercitivo do Estado, portanto, sem garantias especiais não haveria um mínimo equilíbrio de forças para combater os abusos praticados por agentes despreparados e/ou mal intencionados.

Como sabemos, o bumerangue é uma artefato que quando utilizado por pessoas bem treinadas retorna às mãos do lançador de forma precisa, mas quando utilizado de forma incorreta causa danos irreparáveis, até mesmo no próprio lançador.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.