Com licença, general Mourão

Marcelo Alcoforado
Publicitário e jornalista

Publicado em: 21/09/2018 03:00 Atualizado em: 21/09/2018 09:20

Semana passada, general, o senhor aventou a conveniência de o país adotar uma nova Constituição, “mais enxuta e focalizada em ‘princípios e valores imutáveis’, mas não necessariamente por meio de uma Assembleia Constituinte”.

A primeira Carta Magna brasileira foi promulgada em 1824, dois anos após a Independência, e até agora foram feitas sete emendas. A última, a atual Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte no dia 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro do mesmo ano, consigna-se como a Constituição Cidadã e gera, muito mais do que assemelha, direitos tão amplos que restringem a vida da nação. Basta dizer que é composta de 64 mil palavras, o que a torna uma das mais extensas do mundo, quesito em que faz companhia às da Índia, da Nigéria, da Malásia e do México.  Um breve exemplo foram os juros constitucionais limitados a 12% ao ano, opondo-se impotentes aos juros escorchantes cobrados na vida real, levando a transitar nas varas cíveis milhares de processos.

Como o senhor bem diz, general Mourão, os brasileiros precisamos de uma Constituição, sim, que seja enxuta e funcional, circunstância em que se poderá dispensar os representantes do povo, e com eles, igualmente, dispensar os notáveis.

Por falar nisso, existe uma Constituição extremamente breve, da lavra do historiador cearense Capistrano de Abreu. Ela tem apenas dois curtíssimos artigos, bastantes para fazer do Brasil uma nova nação:

Artigo primeiro – Todo brasileiro está obrigado a ter vergonha na cara;

Artigo segundo – Revoguem-se as disposições em contrário.

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