Paralisia na Jurisdição

Bruno Baptista
Advogado e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco - CAAPE

Publicado em: 13/09/2018 03:00 Atualizado em: 13/09/2018 08:52

“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. A frase de Ruy Barbosa, de tão repetida, virou clichê. Todavia, corresponde à mais pura verdade. Quem necessita da prestação jurisdicional - seja como parte, seja como advogado(a) - sabe bem o que é isso. Tornou-se rotina do advogado explicar ao seu cliente o porquê do seu processo não tramitar na velocidade esperada. Por vezes, o insatisfeito com a explicação, decide trocar de advogado, na vã esperança de que isso modifique algo, ou até mesmo desistir da demanda.

Sabe-se que os servidores são peças absolutamente imprescindíveis na engrenagem que move o Poder Judiciário. É fundamental que esses sejam vocacionados para o serviço público e, especialmente, motivados. Além da morosidade habitual do Poder Judiciário, os advogados e jurisdicionados enfrentam, neste setembro, um agravamento da situação em razão das seguidas paralisações realizadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - SINDJUD-PE, assim como a orientação sindical de “produtividade em níveis mínimos” nos dias em que não houver paralisação. Há assembleia geral convocada para discussão do indicativo de greve.

É certo que o direito de greve dos servidores públicos civis ainda carece de regulamentação. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, a partir dos precedentes decididos nos Mandados de Injunção nº's 670/ES, 708/DF e 712/PA, firmou o entendimento de que o direito de greve tem aplicação imediata, devendo ser regido pela Lei nº 7.783/89 até a edição de lei específica, regulamentadora do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal. As limitações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco são de conhecimento público, assim como é inescapável o reconhecimento da justiça da reivindicação dos servidores, que buscam apenas a reposição inflacionária em seus vencimentos. O que se sabe é que, diante do impasse, o prejudicado não pode nem deve ser o cidadão-contribuinte, que busca o Poder Judiciário, assistido por seus advogados.

Diante do iminente risco de agravamento da morosidade da prestação jurisdicional, a (re)abertura da via do diálogo entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e os seus servidores é o caminho esperado, sendo fundamental, ainda, que todos os prazos processuais sejam suspensos enquanto durarem as paralisações convocadas pelo SINDJUD-PE, assim como na hipótese de eventual decretação da greve dos servidores, com o fito de preservar a segurança jurídica.

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