Este julgador, o eleitor

Leonardo Accioly
Vice-presidente da OAB Pernambuco

Publicado em: 07/09/2018 03:00 Atualizado em: 07/09/2018 11:04

Estudamos na faculdade a proibição do “non liquet” que significa a proibição do juiz não julgar, com o argumento de não saber decidir.

Esta regra do direito romano foi adotada pela nossa legislação processual como consequência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição Federal em seu Artigo 5º XXXV:  “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Isso significa que o cidadão tem o direito subjetivo à tutela jurisdicional, não podendo qualquer lesão ser afastada da análise do poder judiciário, e não podendo o julgador se eximir, como consequência, de apreciar o pedido levado a juízo, seja deferindo-o, seja negando-o.

Pois bem.

Nós brasileiros temos também o direito subjetivo a uma saúde digna, a um Estado que cuide dos serviços públicos e invista no cidadão sem se agigantar desproporcionalmente. Temos o direito a investimentos nos organismos de controle interno como modo de combater a odiosa e descontrolada corrupção.

Temos o direito a andar nas ruas com segurança como também temos o direito à justiça social, seja através de medidas que criem riqueza, mas também através de ações afirmativas que diminuam a vergonhosa desigualdade, racial e censitária, secular no Brasil.

Temos o direito a um ingresso igualitário de ricos, pobres nas universidades públicas, bem como temos o direito a uma correta e profissional administração da máquina estatal.

Não podemos admitir a limitação ao direito de defesa que combate os abusos do estado investigador e julgador, mas também temos o direito a um Judiciário e Ministério Público independentes, sem os quais também não se faz justiça.

Nós brasileiros, temos também o direito subjetivo a uma sociedade pacificada, solidária, promotora dos direitos das minorias e dos grupos historicamente marginalizados.

Temos, porque não, direito à cultura, lazer, esporte e diversão e direito a não sermos censurados em nossas manifestações e opiniões.

Temos direito, inclusive, a uma escolha equivocada. A democracia nos obriga à tolerância com aquele que diverge de nossa imperfeita opinião.

Só não temos, no entanto, direito a uma coisa. A omissão. Àquele que se orgulha de sua indiferença, respondo com a lição de  Bertolt Brecht no célebre “Analfabeto Político”: “Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

Então nós brasileiros, julgadores e destinatários de nossas decisões, não podemos nos omitir no processo eleitoral. Votar, ainda que não seja na escolha ideal, mas para evitar o mal menor. Votar ainda que seja para preservar nosso sagrado e democrático direito de errar. 

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