Sobre o assassino em série

Roque de Brito Alves
Professor e advogado

Publicado em: 22/08/2018 03:00 Atualizado em: 22/08/2018 10:05

1 - Os casos ocorridos no ano passado na Alemanha (país de baixa criminalidade violenta) e nos Estados Unidos (de alta violência) dos denominados “assassinos em série” (serial killer, tueur en série) apresentaram, mais uma vez, as características principais de tais tipos de criminosos.

2 - Entendemos como “assassino em série” (homicida múltiplo) aquele que mata sucessivamente, em curto período de tempo, em espaços (lugares) próximos, várias pessoas e cuja conduta criminosa indica uma certa uniformidade na ação, no meio utilizado, no modo de execução e no fim visado, com motivação geralmente desconhecida e, por último, comete geralmente suicídio após a sua “fúria assassina” (o que ocorreu na Inglaterra com Derrick Bird após ter assassinado 12 pessoas e ferido 25) e tal  característica de suicídio existiu em todos os casos acontecidos na Europa a partir de 1995.

3 - Ultimamente, como um tipo específico de assassino em série, o que mata somente mulheres (as vítimas de Jack o Estripador, foram prostitutas, no séc. 19), como no caso do casal West, na Inglaterra (mulheres que eram enterradas na própria residência), de Gary Ridgway, nos Estados Unidos que confessou, em 2003, ter morto 48 meretrizes desde 1982, etc.

4 - Não se conhecendo ainda a causa pela qual a grande maioria (80%) de tais crimes ocorre nos Estados Unidos, existem, em nossa opinião, amplamente três tipos básicos de assassinos em série: a -O normal; b - O doente mental, anormal e c - O fronteiriço entre a loucura e a sanidade mental, e perante tais criminosos existe sempre a pergunta: louco ou cruel?

5 - Entre os mentalmente normais, podem ser incluídos os assassinos de aluguel, os pistoleiros, como se fosse uma “profissão” e ainda os denominados “justiceiros” ou “miliciano” - muito comum hoje no Brasil - que matam “certos” de que as vítimas “merecem morrer”, pois somente matariam “marginais”, “bandidos”, “fazem justiça”, pois “livram a sociedade de maus elementos”... O terceiro tipo (o fronteiriço, o psicopata) é que constitui o “serial killer” propriamente dito, em nossa compreensão, bem evidente nos casos agora ocorridos, não é irresponsável penalmente, sabe muito bem o que faz, merece a aplicação da pena. Porém, muitas vezes, foi descrito como um tipo tranquilo, calado, solitário, sem convivência social - podem ser sintomas ou características de esquizofrenia - e de quem nunca se espera a grande violência homicida. Geralmente atua sozinho, é jovem (18 a 30 anos, de cor branca), fascinado por armas, de bom nível intelectual e de boa situação econômica, sendo a ação criminosa de grande violência em locais públicos (escolas, locais de trabalho, restaurante, praça, etc.) e o suicídio geralmente segue-se à fúria homicida. 

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