Sobre o aborto

Roque de Brito Alves
Professor e advogado

Publicado em: 13/08/2018 03:00 Atualizado em: 13/08/2018 08:38

1 - Na sociedade atual, consumista, de valores materiais onde predominam o dinheiro, o poder e o sexo, onde vale o somente “ter” e não o “ser”, estamos cientes que quem defende os princípios religiosos, os valores morais e a família é qualificado pejorativamente de “conservador”, “retrógado”, “arcaico”, “careta”, “preconceituoso”, “defensor de tabus”, ex-pressões que entendemos perfeitamente explicáveis ou compreensíveis no ambiente de decadência moral de nossa época. Aliás, conforme consagrados historiadores foi a decadência moral a causa principal da queda do Império Romano e não causas econômicas ou políticas e em Roma as matronas romanas já defendiam o “direito de abortar” como o “direito da mulher sobre o próprio corpo”, o “jus in se ipsum”.

2 - Quem é verdadeiramente católico é categoricamente contrário ao aborto pois o católico defende “a cultura da vida” e não “a cultura da morte” e claramente o denominado “direito de abortar” é um absurdo, imoral e criminoso “direito de matar”. As encíclicas papais desde o ano de 1930 até a  do Papa João Paulo II (“Splendore Veritati”)  são em termos que não deixam  dúvida alguma contrários ao aborto, sob qualquer aspecto além do vigente Código Canônico (Cânone 1398) que determina “excomunhão automática” a quem colaborar para a prática do aborto, porém recentemente o Papa Francisco afirmou que atendendo a certas circunstâncias do caso o sacerdote poderia perdoar a  quem praticasse ou colaborasse para o aborto, o que não significa concordância com o mesmo e sim um gesto de caridade com o pecador ou a pecadora pois a  Igreja é contra o pecado porém está disposta a  perdoar o pecador.

3 - É inegável que a união sexual entre o homem e a mulher vai gerar não uma coisa, um objeto e sim um ser vivo, uma vida que deve ser protegida pela religião, pela moral e pelo direito, e a  nossa legislação protege tal fecundação, o nascituro que não é um objeto e sim já um ser de direitos.

4 - Tecnicamente, devem ser distinguidas a descriminalização e a despenalização pois com esta o fato continua a ser ilícito, criminoso, embora não punível em um certo período como ocorre agora em vários países quando não se pune o aborto até 3 (três) meses ou doze semanas da gestação e logo, logicamente e juridicamente, o mesmo continua a  ser criminoso embora não punível em um determinado período de tempo, como agora na ação proposta e que vai ser decidida pelo Supremo. Assim, o problema é mais de despenalização que de descriminalização.

5 - Em nossa conclusão, portanto, o pretenso “direito de abortar” é um imoral, criminoso e desumano “direito de matar” sobre um ser indefeso.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.