Memória ameaçada

Fernando Araújo
Advogado, professor, mestre e doutor em Direito. É membro efetivo da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas - APLJ.

Publicado em: 14/07/2018 03:00 Atualizado em: 17/07/2018 09:31

Quando, no já distante ano de 1981, o então deputado federal por Pernambuco, Fernando de Vasconcellos Coelho requereu a formação de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito -, buscava levantar a situação geral do patrimônio histórico e artístico nacional. Afinal aprovado o requerimento, foi ele mesmo eleito relator. Com isso, dava continuidade à luta iniciada em Olinda ao lado do prefeito e irmão Germano Coelho e que resultou na elevação do Município à categoria de Monumento Nacional(Lei nº 6.863, de 26 de novembro de 1980, precedida do Projeto de Lei nº 1.440/1975, de autoria do mesmo deputado). Essa honraria foi fundamental para que, depois, Olinda pudesse ser elevada pela UNESCO à condição de Patrimônio Mundial da Humanidade, com o voto unânime dos 21 países integrantes do Comitê do Patrimônio Mundial, inclusive com menção honrosa pelo “Alto valor qualitativo do projeto apresentado”(Maiores esclarecimentos sobre esse título de Olinda, recomendo a leitura do livro Olinda Monumento Nacional, do citado ex-deputado, e Olinda No Coração - História Afetiva da Cidade - Humanidade, do ex-prefeito Germano Coelho).

Pois bem, no requerimento da formação da CPI, Fernando Coelho alertava que “Monumentos históricos e artísticos que deveriam ser cuidadosamente preservados correm o risco de desaparecer”. E ainda: “Velhas cidades vêm sendo descaracterizadas, às vezes não apenas com a complacência, mas por força até mesmo de obras que os poderes públicos executam, sem qualquer orientação”. E finalizou: “Paisagens naturais como as de todo o litoral estão sendo mutiladas pela especulação imobiliária”. Hoje, passados tantos anos, apesar de avanços legais, protegendo o nosso patrimônio material e imaterial, na forma como se acha expresso no art. 216 da Constituição Federal em vigor, suas preocupações permanecem atuais. Isso porque, as agressões e mutilações ao Patrimônio Nacional não pararam. Um exemplo bem recente. Li no jornal Folha de São Paulo (7-7-2018) que dois imóveis tombados na capital paulista, bairro de Perdizes, foram demolidos. A história toda é tão dantesca que lembra mesmo ficção. Por razões não reveladas na matéria pelo proprietário dos bens, ele pediu autorização ao município para fazer as demolições. Mas acontece que os imóveis já estavam em processo de tombamento e pela lei com garantias de bem tombado. Portanto, demolição não podia existir. Acontece que a Prefeitura emitiu os alvarás de demolição, ao que informa a reportagem, por não ter o órgão responsável feito uma simples consulta “no Cadastro de Imóveis Tombados” da própria Prefeitura(Santo Deus!). Alvarás emitidos, imóveis imediatamente demolidos, claro. Manejando a competente e devida ação, o Ministério Público atribui a responsabilidade ao município, que autorizou as demolições ignorando a decisão legal de preservar os imóveis, falta de cautela e inércia, exigindo indenização em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A principal tese de defesa do município aduz que: “A excepcional rapidez do proprietário em efetivar a demolição mais que demonstra que ele tinha pleno conhecimento do tombamento”. O proprietário se sente agravado e pretende processar o município por danos morais e materiais. Na reportagem, disse: “Fiz tudo certo, pedi todas as autorizações necessárias, e, mesmo assim, vieram me encher o saco”. É duro e triste verificar que, diante de coisas assim, o art. 216 da Constituição e o art. 14 da Declaração Universal dos Direitos dos Povos não passam de letras desrespeitadas: “Todo povo tem direito às suas riquezas artísticas, históricas e culturais”. Que pena!    

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