A desinformação na saúde

Elano Figueiredo
Advogado especialista em saúde

Publicado em: 06/07/2018 03:00 Atualizado em: 06/07/2018 08:37

Estamos num momento em que as “fake news” são capazes de interferir até nas eleições. Todo cuidado é pouco. Num artigo denominado “Goooooool... é dos planos de saúde”, publicado no O Globo, o autor dedica-se a comentar novidades na saúde suplementar: o reajuste autorizado pela ANS e a franquia/coparticipação. Relata que tudo beneficiou os empresários e foi regulado na surdina, sob a fumaça da atenção despertada pela Copa do Mundo.

O texto não é justo. Esse tipo de comunicação não contribui, só aumenta a desinformação e cria animosidade entre contraentes de um serviço já tão sensível quanto a saúde. A começar pela fonte, há tendência na informação. O autor escolheu uma professora especialista em saúde pública, sanitarista renomada, para subsidiá-lo sobre saúde privada. Já largou errado.

Quanto ao reajuste de 10%, autorizado pela ANS, é incoerente compará-lo aos índices de inflação geral. Na saúde, os avanços da medicina agregam custos. Uma ressonância custa bem mais que um Raio-X, e um Pet-Scan custa bem mais que a ressonância. Cada vez que surge uma nova terapêutica, cresce o preço do tratamento.

Podemos citar dois índices interessantes para o leitor entender que a inflação na saúde é diferente. O VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares) acumula alta de 16,57% nos últimos 12 meses. Já o INPC – Planos de Saúde (IBGE), atingiu 13,50%. Neste contexto, 10% não é nada absurdo. Mas deve ser fiscalizado.

Ao invés de tergiversar, precisamos mesmo é discutir seriamente como subsidiar o acesso à assistência médica; afastar da pauta tendências políticas e encontrar meios, sejam públicos ou privados, de ajudar o consumidor a pagar suas mensalidades – tal como se fez com o diesel dos caminhoneiros recentemente. Se o SUS não é suficiente, então o Estado tem esse dever!

Já quanto à franquia e à coparticipação, a desinformação é pior ainda. Chegam a dizer que isto nunca existiu e agora o consumidor vai ser prejudicado. Mas a Lei 9.656 e a Resolução 08 do Conselho de Saúde Suplementar previam desde 1998. Os planos praticam esse modelo há décadas. A ANS trouxe agora limites e proteções na cobrança.

Com efeito, ninguém se preocupou em explicar que as regras novas só se aplicam aos contratos celebrados a partir de agora, sendo opção do consumidor eleger um plano com ou sem elas.

Enfim, por vezes, a desinformação converge com o interesse de alguns. Atentos a isto, dediquemo-nos a ler mais, procurar fontes neutras e encarar os problemas reais (como a necessidade de subsídio), para evitar acontecimentos como o do Setor Elétrico, em que um determinado Governo achatou os reajustes por um período e, depois, os índices tiveram que ser revistos, com uma majoração acumulada que atingiu de surpresa os consumidores. Não repitamos os erros do passado.

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