De olho na prestação de contas das verbas públicas

Patricia Zin
Sócia e diretora técnica da Matriz Contábil
opiniao.pe@DIARIODEPERNAMBUCO.com.br

Publicado em: 02/07/2018 03:00 Atualizado em: 02/07/2018 08:44

Lidar com verba pública não se resume a usá-la para custear o projeto aprovado em seleções de financiamento. A prestação de contas é parte fundamental do processo e precisa ser feita com cuidado e atenção. Os produtores culturais devem ficar atentos à importância desse momento. Pode-se dizer que essa etapa é a mais importante do processo, já que uma falha na prestação de contas pode comprometer todo o esforço empreendido no projeto.

De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), de 2000 a 2014, 983 projetos incentivados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) tiveram a prestação de contas rejeitadas. Outros 1.488 foram classificados como inabilitados por conta de irregularidades detectadas na prestação de contas. Previsto nos editais, o auxílio trabalhista e contábil dá todo suporte necessário. Além de facilitar o processo, evita problemas futuros com os órgãos responsáveis pelos financiamentos.

A assessoria contábil entra em cena no momento em que a verba é liberada, orientando e tirando eventuais dúvidas. Normalmente, quando se gasta 80% do valor liberado, é hora de juntar todos os documentos necessários para montar a prestação de contas. Além dos recibos e das notas fiscais, o material deve estar de acordo com as particularidades de cada órgão financiador.

É comum que as instituições analisem a prestação de contas muito tempo depois da entrega. No caso de um documento falho, isso é muito perigoso, pois a financiadora pode, inclusive, solicitar a devolução da verba investida no projeto, mesmo que ele já tenha sido finalizado. Um dos papéis da assessoria contábil é alertar o cliente sobre os documentos que faltam e os que podem não ser aceitos.

Nos últimos anos a exigência sobre as prestações de contas têm aumentado. Antes, as financiadoras exigiam, apenas, notas fiscais e recibos. Agora pedem contrato social também, além de firma reconhecida na assinatura dos contratos. No caso de contratos feitos com pessoa física, eles exigem que seja fornecido comprovante de recolhimento do imposto de renda do contratado.

Mais do que um auxílio previsto nos editais de financiamento de projetos culturais, trabalhar em parceria com uma assessoria contábil, trabalhista e tributária experiente na área dá, aos produtores culturais, a segurança de que está sendo cumprida a legislação com os entes fiscalizadores.

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