Editorial Abuso na saúde

Publicado em: 30/06/2018 03:00 Atualizado em: 02/07/2018 08:45

A sociedade brasileira é mais uma vez castigada por decisões tomadas a portas fechadas nos gabinetes da burocracia que controla a vida real do cidadão. A recente resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite às controladoras dos planos de saúde cobrar até 40% por procedimento, é mais um encargo jogado sobre os ombros população, que se vê obrigada a recorrer a atendimento médico particular pela absoluta falência do sistema público de saúde, incapaz de oferecer um serviço de mínima qualidade.

Em que pese toda a argumentação dos membros da autarquia de que, ao fim, as novas regras beneficiarão, em última análise, os participantes dos planos de saúde, entidades de defesa do consumidor questionam a afirmativa, principalmente com relação à norma que dá autorização de cobrança de até 40% sobre o atendimento médico, hospitalar e laboratorial — atualmente a coparticipação do usuário se dá por meio de valores pré-fixados em contrato.

A medida adotada pela agência reguladora, que deve entrar em vigor em 180 dias, define regras para duas modalidades de convênios médicos que têm registrado crescimento: a coparticipação (quando o participante do plano assume parte dos custos toda vez que precise de atendimento) e a franquia (quando, além da mensalidade, o consumidor deve arcar com um valor fixo para fazer exames ou consultas que não estão previstos em contrato).

Na avaliação de entidades, como a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a resolução da ANS representa grande risco. Para a vice-presidente da entidade, Maria Inês Dolci, haverá restrição de acesso aos procedimentos, além do endividamento dos usuários. "O consumidor não saberá o que está contratando e que custo ele terá", diz. Ela afirma que, ainda que a resolução isente o usuário do plano de participação em mais de 250 procedimentos, esse “benefício” não compensa os gastos que o paciente deverá ser obrigado a arcar.

A agência reguladora argumenta que a resolução traz maior previsibilidade para o consumidor que, a partir de agora, ao contratar um plano de coparticipação ou franquia, saberá qual o valor máximo que pagará. Na contramão do que dizem associações como a Proteste (elas se queixam de não terem sido ouvidas), a ANS entende que os avanços da resolução são a garantia de que o consumidor não será surpreendido com custo elevado e a definição de procedimentos da cobrança de coparticipação e franquia.

Em meio à polêmica provocada pela medida, o certo é que as empresas que controlam os planos de saúde serão beneficiadas pela mudança nas regras, pois elas ampliam o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários, que, ao fim, terão de pagar a conta se quiserem ter à disposição atendimento de saúde decente.

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