Sobre a corrupção

Roque de Brito Alves
Professor e advogado

Publicado em: 25/06/2018 03:00 Atualizado em: 25/06/2018 09:03

1 – Sem dúvida alguma, a corrupção significa a união de três poderes: o poder do crime, o poder econômico e o poder político, sendo três irmãos fraternos, intimamente interessados, auxiliando-se reciprocamente para que possam sobreviver e atingir os fins ilícitos, criminosos.

Tal união é um exemplo bem vivo de criminalidade organizada que é a característica maior da delinquência contemporânea pois em  nossos dias é muito raro alguém cometer um delito sozinho. Associações criminosas multinacionais como as máfias alimentam-se muito da corrupção política e econômica como tem sido demonstrado recentemente em fatos ocorridos na Itália e nos Estados Unidos. O que causou na Itália a operação denominada “mãos limpas” contra as máfias que afrontavam o Estado e a sociedade como organização criminosa, violenta e corruptora.  

2 – Em nosso país, o denominado processo do “mensalão” e agora a investigação ou operação do “petrolão” e do “lava jato” ( a expressão mais adequada seria: “lava lama” da corrupção) são inegavelmente exemplos da união desses três poderes, ratificando esta nossa afirmativa ou tese. União muito presente nos grandes escândalos ou ações criminosas bem estruturadas, de grande amplitude de corrupção.

3 – Sob outro aspecto, a repressão da corrupção é uma evidência inegável do conteúdo ético do Direito Penal que embora como sistema de valores seja diferente do sistema de valores da moral tem necessidade de relacionar-se com a mesma pois os grandes crimes são, simultaneamente, ações moralmente reprováveis.

Sem dúvida, a corrupção implica ou traduz por si mesma, por sua própria natureza uma profunda crise ética tanto individual como social que vai atingir a todos indistintamente nas relações humanas, na plena harmonia do tecido social além de violar o seu ordenamento jurídico. Sem violência física ou moral alguma a corrupção existe muitas vezes através de formas sutis, dissimuladas, de fraudes, de ardis, através de meios insidiosos, de atos violadores da moralidade individual, da moralidade da administração pública e de ataque a valores sociais fundamentais. Está unida quase sempre ou gera por si mesma uma crise econômica e política como infelizmente existe agora em nosso país.

4 – Em outra afirmativa nossa, os crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e passiva (art. 317 do CP) violam clara e categoricamente, em primeiro lugar, o princípio constitucional do art. 37 que estabelece imperativamente que a administração pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal “obedecerá” ao princípio de moralidade.  Assim, a moralidade da administração pública (e também o seu patrimônio), é o bem jurídico tutelado pela norma penal e violado por tais crimes.

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