20 anos da Defensoria Pública de Pernambuco
Aluísio Xavier
Advogado e ex-presidente da OAB/PE
Publicado em: 16/06/2018 03:00 Atualizado em: 16/06/2018 22:30
A Defensoria Pública tem status constitucional, sendo definida, pelo artigo 134 da Carta Magna, como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.
A Defensoria Pública é uma importante instituição garantidora da cidadania plena para todos, sendo de tal porte a sua magnitude que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra o Estado, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, ou nas defesas penais em geral. Ou seja: o Estado de Pernambuco criou uma instituição que pode inclusive se voltar contra ele, fazendo prevalecer o direito do cidadão face a eventuais equívocos de agentes estatais.
A OAB/PE teve importante participação na criação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Nos dois mandatos consecutivos em que fui seu presidente (período de 01.02.1995 a 31.12.2000), o programa de trabalho de ambas as gestões contemplava como ponto fundamental a implantação da Defensoria Pública, tendo havido, para a consecução do objetivo mencionado, uma constante atuação da OAB/PE junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Pernambuco.
Como reconhecimento pela atuação da OAB/PE, o governador Miguel Arraes escolheu o auditório da Seccional para sancionar a Lei Complementar Estadual nº 20, de 09.06.1998, que institui e organizou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. O então deputado federal Eduardo Campos, em carta de setembro de 2002, na campanha de reeleição, também reconheceu a importância da OAB/PE na implantação da Defensoria Pública: “Por isto, quando secretário de Governo, em 1995, iniciamos junto com a OAB, cujo presidente, à época, era o Dr. Aluísio Xavier, um trabalho que culminou com a instituição da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual nº 20/98), criando a carreira de Defensor Público. Essa decisão veio solucionar problemas que se arrastavam por vários anos”.
A luta pela implantação da Defensoria foi de muitos, merecendo destacar, além da decisiva atuação de Miguel Arraes e Eduardo Campos, a significativa participação, entre outros, de Luiz Pinto Ferreira, João Pinheiro Lins, Roberto Franca, Izael Nóbrega, Dilton da Conti e Djalma Paes. Destaque especial merecem Edmundo Antônio de Siqueira Campos Barros e Elda Benvindo Caldas, respectivamente, presidente e vice da então Associação dos Assessores da Assistência Judiciária do Estado de Pernambuco, que souberam conduzir o pleito dos associados, no final exitoso, com muita determinação e equilíbrio, superando as inúmeras dificuldades surgidas no trajeto.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é uma instituição jovem, com vinte anos completados em 09.06.2018, como é natural ainda em processo de consolidação, mas já com inquestionáveis bons serviços prestados à sociedade pernambucana. Enobrece-me o fato de, pelas circunstâncias da vida, haver participado da sua criação e também de, pela generosidade dos seus integrantes, ter sido distinguido, pela respectiva Associação, com o título de Defensor Público Honorário de Pernambuco.
A Defensoria Pública é uma importante instituição garantidora da cidadania plena para todos, sendo de tal porte a sua magnitude que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra o Estado, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, ou nas defesas penais em geral. Ou seja: o Estado de Pernambuco criou uma instituição que pode inclusive se voltar contra ele, fazendo prevalecer o direito do cidadão face a eventuais equívocos de agentes estatais.
A OAB/PE teve importante participação na criação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Nos dois mandatos consecutivos em que fui seu presidente (período de 01.02.1995 a 31.12.2000), o programa de trabalho de ambas as gestões contemplava como ponto fundamental a implantação da Defensoria Pública, tendo havido, para a consecução do objetivo mencionado, uma constante atuação da OAB/PE junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Pernambuco.
Como reconhecimento pela atuação da OAB/PE, o governador Miguel Arraes escolheu o auditório da Seccional para sancionar a Lei Complementar Estadual nº 20, de 09.06.1998, que institui e organizou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. O então deputado federal Eduardo Campos, em carta de setembro de 2002, na campanha de reeleição, também reconheceu a importância da OAB/PE na implantação da Defensoria Pública: “Por isto, quando secretário de Governo, em 1995, iniciamos junto com a OAB, cujo presidente, à época, era o Dr. Aluísio Xavier, um trabalho que culminou com a instituição da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual nº 20/98), criando a carreira de Defensor Público. Essa decisão veio solucionar problemas que se arrastavam por vários anos”.
A luta pela implantação da Defensoria foi de muitos, merecendo destacar, além da decisiva atuação de Miguel Arraes e Eduardo Campos, a significativa participação, entre outros, de Luiz Pinto Ferreira, João Pinheiro Lins, Roberto Franca, Izael Nóbrega, Dilton da Conti e Djalma Paes. Destaque especial merecem Edmundo Antônio de Siqueira Campos Barros e Elda Benvindo Caldas, respectivamente, presidente e vice da então Associação dos Assessores da Assistência Judiciária do Estado de Pernambuco, que souberam conduzir o pleito dos associados, no final exitoso, com muita determinação e equilíbrio, superando as inúmeras dificuldades surgidas no trajeto.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é uma instituição jovem, com vinte anos completados em 09.06.2018, como é natural ainda em processo de consolidação, mas já com inquestionáveis bons serviços prestados à sociedade pernambucana. Enobrece-me o fato de, pelas circunstâncias da vida, haver participado da sua criação e também de, pela generosidade dos seus integrantes, ter sido distinguido, pela respectiva Associação, com o título de Defensor Público Honorário de Pernambuco.