Planejamento fiscal faz a diferença na hora de declarar o IR

Paulo Marostica
Planejador financeiro e sócio da Matriz Contábilk

Publicado em: 29/05/2018 09:00 Atualizado em:

Junto com o início de cada ano e a abertura da temporada para a declaração do Imposto de Renda, chegam também inúmeras dúvidas e o medo de cair na malha fina, principalmente entre os contribuintes autônomos ou aqueles que recebem seus rendimentos provenientes de mais de uma fonte pagadora, como médicos, profissionais de saúde em geral, professores que lecionam em mais de uma instituição, entre outros.  

Muitas vezes, esses contribuintes são pegos de surpresa com o alto valor do imposto que deve ser pago à Receita Federal. Porém, com organização e atuando dentro dos limites legais, é possível gerar uma economia tributária e até obter algum lucro. A principal dica para esses contribuintes é criar o hábito de se planejar a longo prazo e investir em um acompanhamento fiscal preventivo. A Chamada DIRPF é apenas o ajuste entre o contribuinte e a Receita; havemos que observar, entretanto, que o ajuste é meramente informacional, e que a depender da forma como o cliente auferiu os seus rendimentos ao longo do exercício, este pode ter a obrigação de pagar já no mês seguinte e não apenas no ajuste em abril do exercício seguinte. Esta situação reforça a necessidade do acompanhamento prévio/perene.

Com o planejamento adequado, é possível colocar em prática algumas ações no ano vigente visando gerar economias no ano seguinte. E um dos caminhos mais viáveis e simples seria a criação de uma reserva financeira, alimentada mensalmente com um valor pré-estabelecido e que deverá ser utilizado para o pagamento do imposto devido no próximo ano fiscal. Desta forma, além de evitar uma despesa “surpresa”, o contribuinte ainda pode aplicar o montante reservado para o pagamento do IR e obter alguma remuneração sobre esse investimento.

Outro caminho não apenas para os profissionais que têm seus rendimentos de diversas fontes (fracionados), mas também para os que sofrem retenção de imposto na fonte, seria investir na previdência privada para obter o benefício fiscal. Na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), desde que o contribuinte também contribuía a algum regime próprio ou ao regime geral, a previdência privada poderá fazer a diferença no pagamento do IR, aumentando bastante a restituição ou mesmo reduzindo o IR a pagar. O PGBL é a modalidade mais indicada para pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo.

Isso acontece porque nessa opção, geralmente feita por aqueles que têm rendimentos tributáveis pela maior alíquota (que é de 27,5%), é possível abater até 12% da base tributável com os valores investidos em PGBL. Por exemplo, caso o salário bruto anual do contribuinte seja de R mil e ele contribua com R mil, sua base passará a ser R mil. Dessa forma, ele terá uma tributação menor devido ao abatimento provocado pelo PGBL.

No atual cenário de taxas de juros baixas para o Brasil e com a expectativa de que as metas governamentais de inflação sejam ainda menores, os produtos de previdência irão fazer cada vez mais sentido, seja pelo já exposto benefício fiscal, seja pelo diferimento dos impostos a pagar. Caso o contribuinte opte por um fundo de renda fixa que não seja de previdência, este pagará imposto a cada seis meses através do “come cotas”, enquanto que no fundo específico de previdência só pagará imposto do resgate, beneficiando-se, portanto, dos juros sobre o que outrora seria recolhido como imposto, o que no logo prazo fará grande diferença.

Porém, é preciso bastante cuidado na hora de escolher seu plano de previdência e modelo de tributação, pois a indicação depende do perfil de cada investidor. Por isso, o auxílio de um especialista tributário e financeiro é essencial na tomada de decisão e na formatação de um planejamento fiscal efetivo e que dê resultados. 

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