Portabilidade da conta de energia: respeito ao consumidor

João Fernando Coutinho
Deputado Federal (PROS-PE) Presidente da Comissão Especial da Portabilidade da Conta de Luz

Publicado em: 26/05/2018 03:00 Atualizado em:

Dentre os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, a proteção do consumidor tem sido cada vez mais invocada pela sociedade devido ao crescimento sem precedentes das inovações tecnológicas e seus consequentes reflexos nas relações de consumo. É nesse contexto que tramita na Câmara dos Deputados um conjunto de propostas com vistas a modernizar o setor elétrico brasileiro, com destaque para o projeto de lei 1917/15 que dispõe sobre a portabilidade da conta de energia. Como se trata de matéria afeta a mais de três comissões temáticas, foi criada uma comissão especial a fim de analisar o projeto, para a qual fui eleito presidente. Sempre que precisamos aferir o nosso grau de desenvolvimento em determinado assunto, recorremos, dentre outros métodos, à análise comparativa. No caso da portabilidade da conta de energia, nos encontramos na vergonhosa 55ª posição no ranking internacional de liberdade de escolha na contratação do fornecimento de energia elétrica. Atualmente, só quem consome acima de 3.000 KW mensais tem a possibilidade de escolher de quem comprar sua energia. Ou seja, a partir desse critério, apenas grandes indústrias têm essa oportunidade. Os demais consumidores são obrigados a contratar o fornecimento da empresa distribuidora local. No caso de Pernambuco, a Celpe. Com a portabilidade, poderemos escolher de qual empresa geradora iremos comprar energia, pagando à concessionária apenas o uso relativo à infraestrutura (postes, cabos transformadores). Percebemos de imediato que tal medida provocará concorrência entre as geradoras, o que implica em redução de preços ao consumidor final, a exemplo do que ocorre hoje com as empresas de telefonia e os provedores de internet. Assim, cerca de 80 milhões de consumidores – incluindo residências, micro, pequenas e médias empresas – ingressarão no chamado Mercado Livre de Energia. O desenvolvimento de tecnologias de armazenamento, redes inteligentes e geração limpa, como a eólica e a fotovoltaica, permitem hoje que o consumidor tenha uma participação ativa na gestão do seu consumo. A preservação do meio ambiente, inclusive, ganhará forte incentivo uma vez que poderemos adquirir energia proveniente exclusivamente de fontes renováveis. Por outro lado, como a energia elétrica é um insumo presente na formação de preço de praticamente todos os produtos que consumimos, podemos afirmar que a redução das tarifas de energia provocada pela competição das geradoras terá reflexo no preço dos bens de consumo. Sendo assim, não se trata apenas de liberdade de escolha, mas também do aumento da competitividade da indústria nacional e redução dos índices de inflação. Concluímos então que a aprovação da portabilidade, processo que se dará de forma gradual a fim de respeitar os contratos vigentes entre os atores do setor elétrico, só traz benefício para a sociedade, constituindo-se em mais um instrumento de respeito ao consumidor.

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