Um livro em 4 proposições

Torquato Castro Júnior
Professor Titular de Direito da UFPE.

Publicado em: 23/05/2018 03:00 Atualizado em: 23/05/2018 08:50

Fazendo a apresentação do livro Curso de Direito Natural, do prof. José Luiz Delgado,  ocorreu-me apontar, como se minhas fossem, algumas proposições do livro, as quais vejo de “fora”, por assim dizer, mas que não vejo como coisa muito diferente da que o próprio autor mostra. As seguintes:

1. “Sem a concepção do direito natural jamais se terá uma ideia suficientemente clara e forte do que seja propriamente o Direito”. De minha maneira, digo que a tensão argumentativa em torno do que seja intrinsecamente correto para o caso a decidir, faz com que a retórica jurídica, considerada como fenômeno histórico, tenha no direito natural sua chave hermenêutica mais profunda. Sem alguma pressuposição de haver um padrão imanente para a medida do poder, o discurso jurídico, como produto histórico, enfraquece suas pretensões típicas de racionalização e medida “justas”.

2. “Perguntar quem tem razão é perguntar quem tem direito”. Esse enunciado resume por que o direito natural é um conceito pressuposto à própria ideia ocidental de Direito. Nunca se poderá dizer que é de direito a solução arbitrária e iníqua. A simplicidade com que José Luiz conseguiu explicar isso é altamente invejável.

3. “O Direito é um fazer, não é um ver”. Na prática, a teoria é outra. Aqui, a comparação com a Medicina está empregada de forma muito adequada. Todo pensar jurídico é com vistas à realização de sua função de decidir adequadamente situações complexas com recurso a fontes insuficientes e ferramentas argumentativas características. Aliás, é porque aqui que explico a recusa de Delgado à filosofia especulativa do idealismo alemão. Rejeitar o idealismo especulativo é quase uma exigência do fazer jurídico.

4. “O Direito se organiza em torno da figura do tertius, não sendo concebível sem ela”. Aqui, sinto o gosto da doutrina de Aristóteles e a mão de Michel Villey. Apesar do legalismo da modernidade, a cultura jurídica ocidental é uma cultura judicialista, que não se compõe funcionalmente sem essa terceira pessoa intermediando o conflito. Uma delícia!

A leitura do livro do prof. Delgado é tudo menos monótona.

Por exemplo, a curiosa, mas correta, ênfase que empresta ao direito positivo no seu curso de direito natural, dá a medida de sua capacidade reflexiva. Toda operação do direito natural é pelo direito positivo.

Pela minha experiência nas disciplinas propedêuticas, parece-me claro que o Curso de Direito Natural aqui em nossas mãos é também um excelente manual de Introdução ao Direito, ou de Introdução à Teoria do Estado Democrático de Direito.

Trata-se de um trabalho de maturidade, um maravilhoso testemunho de fé, que exibe proficientemente os fundamentos de nossas crenças no indivíduo, na liberdade e na razão, ou seja, da nossa crença no Estado Democrático de Direito, contados com o amor resoluto das pessoas convictas das possibilidades da auto-renovação do que chamamos civilização ocidental.

É um livro para se ler com atenção. E para se guardar na ideia. 

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