Destino: Portugal

Francisco Muniz
Advogado em Portugal e no Brasil, sócio do escritório da Fonte, Advogados e professor da Uninassau.

Publicado em: 04/05/2018 03:00 Atualizado em: 04/05/2018 08:52

É fato que os brasileiros sempre formaram uma das maiores comunidades estrangeiras em Portugal e desde 2008, após melhorias na forma de sistematização e apuração dos dados, constituem o maior contingente de estrangeiros em solo lusitano. Verifica-se, no entanto, uma mudança no perfil de imigrantes brasileiros nos últimos anos: o crescimento exponencial do número de investidores no mercado imobiliário português.

Adquirir imóveis com determinadas características em Portugal é uma das formas de se obter o cobiçado Visto Gold, que surgiu em 2012, quando foi alterado o Regime de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI). Ao requerer um período mínimo de permanência anual de apenas sete dias em solo lusitano, torna-se a modalidade ideal para investidores que desejam o título de residente, sem necessariamente precisar alterar sua rotina nos países de origem após a concessão do visto.

Há modalidades de visto mais acessíveis e que também contribuem para o aquecimento do mercado imobiliário de Portugal. O Visto D7 (para aposentados ou titulares de rendimento) e o Visto D2 (imigrante empreendedor) são duas categorias que levam os brasileiros a adquirir imóveis em Portugal, porém em patamares de preço mais modestos e com finalidades diversas. É o imigrante que normalmente busca uma imediata mudança em seu estilo de vida, foge da violência e crise financeira do país, em busca de segurança e novas oportunidades de crescimento na Europa.

Por se tratar de um negócio que envolve vultosas quantias, o investidor não pode abrir mão de uma assessoria técnica adequada, tanto para a prospecção de boas oportunidades, quanto para o trâmite jurídico envolvido. As precauções exigidas, a relação de documentos necessária ao registro da transmissão da propriedade e a força atribuída ao contrato-promessa de compra e venda são, por exemplo, distintas daquelas verificadas no Brasil.

Em Portugal, o contrato de compra e venda pode ser firmado por documento particular autenticado por um advogado (no Brasil, apenas nas exceções legais a escritura pública é dispensada) e isenções tributárias podem ser obtidas com um olhar atento de um profissional especializado, exemplos que demonstram que o apoio técnico deve ser visto não como uma despesa extra, mas sim um investimento em segurança e eficiência econômica, ou seja, no sucesso da operação.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.