O STF e a presunção da inocência II

Moacir Veloso
Advogado

Publicado em: 23/04/2018 03:00 Atualizado em:

Em artigo publicado nesse prestigioso Diario de Pernambuco, em 2016, fiz as seguintes considerações sobre a presunção da inocência, após uma decisão do STF, que por 6 votos contra 5, delimitou o alcance do art. 5°, inc. LVII da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O réu condenado a pena privativa da liberdade com sentença confirmada em grau de apelação, não mais terá o direito subjetivo de recorrer em liberdade. Assim, todos os acusados que aguardam soltos recursos interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio Supremo Tribunal Federal deverão ser recolhidos ao cárcere. Embora não se advogue que a Constituição seja um documento estático, deve-se agir com extrema cautela quando se aplicar a qualquer norma fundante, a denominada interpretação evolutiva (...). Com o devido respeito à nossa Corte máxima, é evidente o flagrante equívoco no qual incidiu, ao violar frontalmente o art. 5º, inc. LXVII, da CF, ao exorbitar os limites semânticos do texto constitucional. Agora, é de se indagar porque o STF, justamente o guardião da nossa Carta máxima, ele próprio implemente uma mutação inconstitucional deletéria, decidindo contra legis?  Ao que tudo indica, por razões de política criminal. Peço vênia para mudar o meu entendimento sobre a espécie. A experiência jurisdicional tem demonstrado que a norma constitucional retrocitada pode ser episodicamente desconsiderada, tanto por razões de política criminal como de Justiça substancial. Por isso, é possível que o STF, venha a reconsiderar a sua posição jurisdicional sobre a prisão após condenação em segunda instância. Se isto ocorrer, quer dizer, a Corte revogar a sua decisão sobre a antecipação da pena, milhares de detentos condenados em tribunais de segundo grau, que recorreram às instâncias superiores, poderão ser postos em liberdade. Segundo dados do painel do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), cerca de 22 mil deverão ganhar a liberdade, de um total de 130 mil cadastrados. Caso a ação declaratória de constitucionalidade 43 do Partido Ecológico Nacional -PEN -, seja julgada procedente, seus efeitos serão desastrosos para o combate à criminalidade, pois pode aumentar a impunidade e piorar a situação de violência que assola o país. O próprio dirigentes do PEN, hoje, já não mais apoia a proposta. Mais uma vez, a nossa Suprema Corte vai exercer o seu notável protagonismo nas questões judiciárias nacionais. Esperamos que suas decisões sejam inspiradas em princípios de Justiça. Afinal, assim como ninguém é perfeito, os Tribunais também não o são.

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