Livro sobre o Direito Natural

José Luiz Delgado
Professor de Direito da UFPE

Publicado em: 12/04/2018 03:00 Atualizado em: 12/04/2018 08:32

É questão permanente, que nenhuma geração e nenhuma doutrina conseguiu suprimir. Por mais que pareça morta ou superada, logo ressurge. No fundo, é a questão do Direito mesmo. Centenas de artigos e capítulos de livros já se escreveram, sobre o Direito Natural. Mas parece que não há, em português, um livro específico sobre ele, sistemático, tendo-o como objeto central e único. Não havia. Agora há. Será lançado na próxima.quarta-feira, dia 18, às 19h, na Faculdade de Direito do Recife.

É de minha autoria. Pretende ser uma exposição sistemática sobre o Direito Natural. Penso que é uma visão algo original, porque se afasta de muito do que tanto jusnaturalistas quanto juspositivistas dizem sobre o Direito Natural. Este é dos assuntos sobre os quais pululam infinitas incompreensões. Há quem queira fazer dele quase o Direito por excelência, como há quem o negue peremptoriamente. Há os que o concebem como alguma coisa concorrente do Direito Positivo, outros, como a chama e a inspiração mesma de justiça do Direito.

Penso que ele não é nada disso. Começo com a afirmação meio paradoxal de que o verdadeiro Direito é o Direito Positivo. E esse é, definitivamente, o único ponto de partida que se pode ter para compreender adequadamente esse fenômeno imemorial, o Direito, a que todas as sociedades humanas vieram recorrendo em todos os tempos – ubi societas ibi jus... É preciso partir de uma ideia clara e correta do Direito, daquilo que o Direito é substancial e fundamentalmente, e sempre foi – desde os primórdios, desde que o homem é homem. E aí vai-se descobrir (em oposição ao que numerosíssimos manuais de Direito dizem já na primeira página) que o Direito não é a lei, o Direito não é (em primeiro lugar) um conjunto ou um sistema de leis. As leis são importantíssimas mas são apenas um instrumento do Direito – apenas fonte formal do Direito, como aqueles mesmos manuais ensinam: a primeira das fontes formais.

Se se perceber que o Direito é essencialmente Direito Positivo e que não pode ser compreendido jamais nem sem a força (que justamente dá a positividade ao Direito) mas nem também sem a razão (que é o que as sociedade dos homens querem desde sempre: resolver os litígios sociais segundo a razão, para dizer quem tem razão), então pode-se chegar à verdadeira pergunta que dará a problemática própria e inconfundível do Direito Natural, a saber: podem-se encontrar no ser do homem elementos, dados, ingredientes, dos quais decorreriam normas de comportamento que devem ser impostas na vida social (e portanto devem ser objeto do Direito Positivo, devem ser positivadas)? Essa é a questão central, única, específica, típica do Direito Natural: identificar se existem (e, em caso afirmativo, quais seriam) normas de comportamento que devem ser obrigadas e que decorrem da natureza do homem.

A questão do conteúdo do Direito Natural, que muitos autores pretendem que não sabem (ou até não se pode conseguir saber), é assunto que ouso enfrentar, propondo claramente quatro conteúdos. Sobre eles e sobre questões conexas versa a sistematização que procurei fazer, retomando uma antiga corrente de pensamento da Faculdade de Direito do Recife.

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