Municipalismo e desenvolvimento

Maurício Rands
mrcbarros10@gmail.com
Advogado, PhD pela Universidade Oxford, Secretário de Acesso a Direitos da OEA.
As opiniões são pessoais e não representam as da OEA.

Publicado em: 09/04/2018 09:00 Atualizado em:

Em seus 50 anos, a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE - tem sido um foro de resistência dos municípios em sua luta por mais recursos. Com mais de 2.500 inscritos, realizou-se seu 5º Congresso nos últimos dias 5 e 6 de abril. Centrando-se nos ‘Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta Global, Ação Municipal’, o congresso discutiu os temas em que o município pode avançar a Agenda 2030 dos ODS. Cresce a percepção sobre o papel estratégico dos municípios para as políticas de desenvolvimento. Nossas desigualdades somente poderão ser eliminadas se formos capazes de melhorar os padrões de gestão das políticas públicas lá na base da sociedade. Onde atuam os governos dos municípios. Que foram dotados de autonomia pelo art. 18 da CF de 1988. Alçado à categoria de ente federado, o município tem capacidade de autogoverno através de sua lei orgânica (CF, art. 29, caput) que dispõe sobre a organização dos seus poderes legislativo e executivo, bem como sobre as suas competências legislativas, administrativas e tributárias (CF, art. 30). Essa autonomia implica a responsabilidade do ente municipal com o atendimento das demandas de desenvolvimento e bem-estar da população.

A vida é um fenômeno local. Em outras federações, como a dos EUA, as especificidades locais são realçadas em pactos federativos que conferem aos entes federados ainda mais autonomia que o nosso. O problema no Brasil é que os municípios e estados receberam muitas atribuições e pouca receita tributária originária. O problema foi agravado com a crescente utilização das espécies tributárias que não são compartidas pela União com estados e municípios. Tributos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e outros ocupam cada vez mais relevância no total das receitas da União sem que sejam repartidas com os demais entes. Aos municípios cabe apenas instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), os serviços de qualquer natureza  (ISS), e sobre a transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis (ITBI). Muito pouco para desenvolver suas atribuições em serviços ambientais, educacionais, de saúde e política urbana, entre outros.

As transferências voluntárias da União aos municípios encontram grandes limitações, além da discricionariedade decisória. Os programas federais de transferências, por definição, quase nunca se pagam integralmente. São exigidas contrapartidas aos municípios para as quais eles não dispõem de recursos. Reconhecendo-se esse quadro injusto de repartição de receitas e competências, algumas soluções paliativas têm sido buscadas. Como os fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM), previstos no art 159 da CF. Por força do inciso I desse artigo, a União tem que repassar a estados e municípios 49% do que arrecada com os impostos de renda e sobre produtos industrializados, da seguinte forma: 21,5% para os 27 estados (FPE); 24,5% (EC 55 e 84) para os 5.570 municípios (FPM) e 3% para programas de desenvolvimento nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outra boa iniciativa para mitigar o quadro de penúria dos municípios é o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), criado através da Lei nº 14.921, de 11/3/2013, que visa a apoiar os municípios pernambucanos na implantação de projetos que contribuam para o seu desenvolvimento. As emendas constitucionais para aumentar FPE e FPM, bem como programas como o FEM são positivas. Mas insuficientes para que os municípios disponham dos meios para exercer sua autonomia e atender os objetivos de desenvolvimento de suas comunidades. Como lembra o presidente da AMUPE, o prefeito José Patriota, o FPM chega a ser 90% do orçamento de alguns pequenos municípios. As receitas originárias dos municípios são muito pequenas nas regiões mais pobres, aquelas onde a população mais necessita dos serviços públicos municipais. Por tudo isso, na tarefa de reconstrução do país uma agenda prioritária tem que incluir a redefinição do nosso pacto federativo.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.