Corretivos e ovações

João Bosco Tenório Galvão
Advogado

Publicado em: 05/04/2018 03:00 Atualizado em:

Assisti na televisão ao ex-presidente Lula irado, protegido de uma literal ovação por um clássico guarda-chuva preto, conclamar a brigada gaúcha a aplicar um “corretivo” ao militante de um movimento social que lhe era hostil e atirava ovos. Lembrei-me dos “corretivos” de minha infância: bolos de palmatória, puxões de orelhas, beliscões, por mim sempre repelidos e evitados por velozes fugas. Com certeza, Lula não conclamou a brigada policial à prática desses corretivos, pois brigada que se presta, hoje, usa cassetete, bombas de efeito moral, armas de choque, balas de borracha, cães e cavalos. Sou visceralmente contra esse tipo de ovação. Porém, confesso, ri diante da excêntrica cena de um guarda-chuva escuro ser tingido do amarelo oriundo de ovíparos o que provocou grande ira no ex-presidente. As redes sociais estão ficando intolerantes e raivosas, já disse a impinchada presidente Dilma. Isso já era previsto, pois os chamados movimentos sociais que depredam empresas, invadem bens privados e públicos são imexíveis por não serem criminalizados e por isso provocam indignações que atingem os limites da tolerância social. Parlamentares aliados do ovacionado presidente já defenderam imunidades a “movimentos” que invadiram o Congresso Nacional, que destruíram empresas de pesquisas agrícolas, que obstruem com violência os caminhos do trânsito nacional. Agora manifestam falsa indignação ao serem vitimados por seus venenos. Sempre foram irascíveis com os adversários, só os tolerando quando são úteis aos seus objetivos, pois sob conveniência escusa, aliam-se aos renans, aos malufs, aos sarneys desse imenso patropi. Lula e seu séquito vêm desafiando a ordem pública por ofensas a juízes e ao Judiciário, pois ecoam nos ouvidos da nação suas palavras de ordem denunciando o acovardamento do STF, do STJ além de suas agressões a juízes e tribunais, procuradores e policiais federais, a tudo e a todos que com ele discordam, chegando inclusive a formular ameaças de chamar em seu favor o exército do comandante Stédile... Em qualquer país do mundo civilizado, suas agressões como réu a instituições republicanas, ensejariam, por si só, o decreto de prisão preventiva por interesse da ordem pública, (art.312 do Código de Processo Penal), sem prejuízos de outras sanções. Cabe indagar: qual poder faz acovardarem-se o STF e o STJ? Interesses materiais? Despreparo? Improbidades? O ovacionado não explicita. Deixa tudo no ar, pois de besta não tem nada. A lei só lhe serve quando o protege. O cumprimento da lei deve ser impessoal e automático, sob pena do descrédito social, que gera profundas indignações e gravíssimo desprestígio às nossas instituições com consequências que só Deus sabe.

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