O ICD e os benefícios fiscais da Lei nº 374/17 (2)

Luiz Guerra
Procurador do Estado e coordenador do Núcleo do ICD da PGE-PE

Publicado em: 13/03/2018 03:00 Atualizado em: 13/03/2018 09:22

Publicado em 1º de dezembro de 2017, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários destinado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o denominado PERC-ICD, entrou em seu último mês em vigor, atraindo contribuintes com descontos de multas, juros e até redução de alíquota, para algumas operações.

O programa, conforme mencionamos em artigo publicado neste Diario de Pernambuco em 1º de dezembro de 2017, foi desenhado no âmbito da Secretaria da Fazenda com a colaboração da Procuradoria Geral do Estado, num esforço comum para oportunizar a regularização dos contribuintes, sem descuidar da necessidade de observar as metas de arrecadação do governo do estado.

É forçoso lembrar que um processo de inventário, por força do rito processual imposto pelo Código de Processo Civil – CPC, pode durar muitos anos, notadamente quando não há consenso entre os herdeiros, o que pode redundar em dificuldades financeiras para os sucessores que precisam dispor ou fruir dos bens pertencentes ao espólio ou até na deterioração dos ativos em razão do tempo.

Nesse contexto, o Programa concede substanciais descontos de multas e juros aos ICDs decorrentes de óbitos ocorridos até 30 de novembro de 2017, incluindo os impostos cobrados no bojo das ações de inventário, arrolamento ou alvará, desde que já tenham sido objeto de lançamento administrativo, propiciando o eventual abreviamento do processo, se, à exceção do pagamento do imposto, outras questões não forem suscitadas.

Vale ressaltar que, nessa hipótese, o contribuinte poderá, inclusive, parcelar a dívida tributária em até 36 meses, diferentemente do que ocorre no parcelamento ordinário, cujo prazo é limitado a 12 meses. Mencione-se também que parcelamento e os descontos são cumulativos, mas a redução varia de acordo com o número de parcelas adotado pelo contribuinte.

Para além do tratamento afeto às transmissões por morte, a Lei n. 374/17, que instituiu o PERC-ICD, cujo prazo de vigência expira em 29 de março de 2018, oportuniza ainda a doação em vida de bens ou direitos, com desconto de até 50%, ponto onde o programa encerra relevante vantagem, notadamente em comparação com o que se pagaria com a transmissão causa mortis dos mesmos bens.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá procurar a Gerência do Segmento Econômico do ICD da Sefaz-PE, na Avenida Dantas Barreto, 1186 18º andar, Bairro de São José, no Recife, ou uma das 26 Agências da Receita Estadual (AREs) distribuídas pelo Estado. Quem optar por dividir o valor também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da PGE-PE, na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio. 

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.