O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) venceu mais uma causa arbitrária contra um trabalhador que participou das paralisações na Refinaria Abreu e Lima, no segundo semestre de 2012. Segundo o departamento jurídico do sindicato, o funcionário Rogério Francisco da Silva, que havia sido indevidamente demitido por justa causa, teve ganho de causa na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca. A Refinaria Abreu e Lima ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Na decisão, proferida ontem (13), a juíza do trabalho Mariana de Carvalho Milet condenou a Construtora Norberto Odebrecht, empreiteira responsável pelas obras na Refinaria, a pagar todas as verbas rescisórias do funcionário (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS). A construtora tem um prazo de 48 horas após a citação para cumprir a medida. Como o trabalhador não era estável, não coube reintegração, como em casos anteriores.
No último dia 5, o Sintepav-PE já havia conseguido a reintegração ao trabalho de dois trabalhadores da Refinaria Abreu e Lima que haviam sido demitidos arbitrariamente em decorrência das paralisações no canteiro de obras da empresa. O departamento jurídio do sindicato informou que outros 25 casos semelhantes ainda serão apreciados pela Justiça do Trabalho.
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