Um atleta que teve sua bagagem extraviada em um voo deverá receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais. A empresa aérea KLM foi condenada em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgada nesta terça-feira. De acordo com a decisão, o passageiro viajava para Budapeste para participar de uma competição internacional de natação e teria sofrido "transtornos emocionais" por causa do extravio da bagagem, o que pode ter afetado seu desempenho nas competições.
Segundo a ação, o atleta embarcou para a cidade de Budapeste para participar que uma competição dois dias depois. Sua bagagem tinha, além de roupas, equipamentos que seriam utilizados na competição. A ação afirma que ele teve de esperar por mais de três horas por seus pertences, até ser comunicado do extravio. A bagagem foi localizada cinco dias depois do desembarque, após a realização da competição, e o resultado foi abaixo do que ele esperava.
A KLM se defendeu, afirmando que ele se qualificou em oitavo lugar e que o campeonato ocorreu somente após a entrega da bagagem.
Na decisão, o juiz afirmou que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. "O autor se viu desprovido de seus pertences em cidade estranha, situada no exterior, vivenciando momentos de angústia e insegurança. Patente a falha na prestação do serviço. (...) A conduta lesiva da ré repercutiu diretamente na espera íntima do autor, surgindo o dever de indenizar pelos transtornos emocionais sentidos", afirmou.
O juiz ainda ressaltou que, diferente do que alegou a empresa, o atleta participou de prova antes da devolução de sua bagagem.
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