O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou, à Justiça Federal, um psicólogo pelo crime de falsidade ideológica. Segundo o órgão, ele é acusado de emitir, entre os anos de 2006 e 2008, vários recibos de tratamentos psicológicos falsos, que foram utilizados por 493 pessoas para sonegar tributos à Receita Federal.
O psicólogo também está sendo processado por ter prestado informações falsas ao Fisco para reduzir o pagamento do seu imposto de renda nos anos-base de 2007 e 2008. O responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Vicente Queiroz. Segundo consta na denúncia, a Receita Federal verificou incoerência entre os rendimentos informados pelo denunciado em suas declarações de imposto de renda e os valores deduzidos por seus supostos pacientes.
De 2006 a 2008, o acusado declarou ter recebido a quantia total de R$ 155,7 mil pela prestação de
serviços psicológicos. No entanto, os valores informados pelos supostos clientes como pagos ao denunciado, no mesmo período, foram bem maiores, de R$ 5,4 milhões, nas contas do MPF.
De acordo com o órgão, o profissional foi intimado a informar nomes, CPFs e valores mensais recebidos de todas as pessoas a quem teria prestado serviços, mas não atendeu à determinação da Receita. Ele também não apresentou livro-caixa e documentos, como fichas cadastrais dos pacientes, registros dos dias, horários e locais de atendimento, endereços de atendimento e valores recebidos mensalmente.
Segundo a denúncia, a Receita Federal entrevistou 306 pessoas das 493 que declararam ter realizado despesas com o acusado. O resultado é que ficou constatado que os supostos pacientes não tinham conhecimento do local exato em que ocorreu a prestação dos serviços psicológicos e nem da frequência precisa das sessões. Além disso, com base nos recibos e em informações repassadas pelos supostos clientes, o Fisco verificou incompatibilidade na duração de consultas e
quantidade de pacientes atendidos por mês.
Em um dos caso, de fevereiro a setembro de 2007, a carga horária trabalhada pelo psicólogo teria sido de mais de 30 horas diárias, incluindo todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. O MPF informou que caso seja condenado pelos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal, o acusado poderá cumprir uma pena de até dez anos de reclusão e terá que pagar multa.
Com informações do MPF-PE
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