O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma candidata grávida continuasse no concurso público lançado em 2007 pela Polícia Militar da Bahia (PMBA), mesmo após ter sido eliminada por não apresentar três dos 28 laudos exigidos para contratação. Os ministros entenderam que os exames de radiografia, teste ergométrico e exame preventivo apresentariam risco ao feto, porque exigiam o uso de radiação.
Leia mais sobre concursos no portal Admite-seNa época, não conformada, ela entrou com mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) considerou que o edital do concurso não admitia tratamento diferenciado entre os candidatos, o que inclui o adiamento de provas e exames devido a alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias, como a gravidez. Porém, de acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, tratamento diferenciado a gestantes não viola o princípio da isonomia, ao contrário, a distinção é necessária já que a gestante não está em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Esta matéria tem: (0) comentários
Não existem comentários ainda