Quarenta e oito horas. Dois dias. Nada mais. Agora, este é o prazo que as operadoras de plano de saúde terão para a recusa na autorização para a realização de procedimentos médicos a seus beneficiários. Detalhe: a informação de negativa deverá ser feita por escrito em linguagem clara e indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique. A nova norma será publicada nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, e entra em vigor nos próximos 60 dias.
Além do tempo, a medida reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. Em caso de descumprimento, as operadoras que não informaram os motivos da recusa, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagarão multa de R$ 30 mil. Nos casos de urgência e emergência, o valor poderá atingir R$ 100 mil.
A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
“As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, ressalta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A medida será publicada pela ANS na Resolução Normativa Nº 319. O objetivo, segundo a agência, é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários, por escrito, acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o assunto.
“Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Com informações da ANS
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