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| Para o auxiliar administrativo Cláudio Gomes, 38 anos, o consumidor deveria ser melhor informado |
O casal assina um documento para selar a união e se não der certo formaliza no papel a separação. Uma analogia pode ser feita na relação do cliente com o banco. Existe um ritual para abrir e fechar uma conta corrente. Por desinformação e às vezes por acomodação, as pessoas deixam a conta no limbo. Muitas vezes, ficam pagando taxas de manutenção sem saber, e quando não têm dinheiro, o saldo negativo pode se tranformar numa bola de neve (
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Leia mais sobre direito do consumidor no blog De Olho no CódigoNão é somente deixar de movimentar dinheiro para se livrar da conta. Nem o olho no olho com o gerente é suficiente. Tudo deve ficar documentado e a cópia arquivada para evitar dor de cabeça no futuro. Evite a surpresa desagradável de ter o nome negativado porque deixou de pagar as taxas e os encargos de manutenção da conta.
Para ajudar o consumidor nesta empreitada, a Fundação Procon-SP lançou uma cartilha com dicas para o usuário de banco encerrar a conta corrente (confira ao final da matéria). Além disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), juntamente com o DPDC (Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor), do Ministério da Justiça, também criaram há três anos um roteiro de encerramento de conta com orientações para o banco e o cliente.
Saiba que, ao deixar de movimentar uma conta por 90 dias, o banco deverá enviar um comunicado ao cliente, alertando que as tarifas continuam sendo cobradas. “Todos os bancos devem respeitar a orientação da Febraban e do DPDC, porque é um facilitador. Evita que o consumidor seja onerado com a cobrança de tarifas indevidas”, argumenta Renata Reis, advogada da Fundação Procon-SP.
Como a aplicação do roteiro de encerramento de conta não é obrigatória, os consumidores continuam penando com a falta de informação. Renata destaca que existe uma determinação do DPDC aos bancos que não pode ser gerado saldo devedor negativo das contas inativas, com exceção da cobrança de manutenção. “O saldo devedor por saque ou outro tipo de movimentação é ilegal”, reforça.
Para evitar dor de cabeça, o consumidor deve verificar o extrato da conta inativa. Se não tiver interesse na manutenção do serviço, terá de se dirigir pessoalmente ao banco para solicitar o encerramento por escrito. No próprio banco é disponibilizado um formulário, que deve ser preenchido e protocolado. A advogada da Fundação Procon-SP alerta que se não houver manifestação do consumidor no prazo de até seis meses, ele terá que arcar com as tarifas.
A professora Elaine Oliveira, 47 anos, confessa que não sabe como fazer para encerrar uma conta bancária. Funcionária pública, ela pulou de banco três vezes porque a Prefeitura do Recife mudou a instituição financeira responsável pela folha de pagamento. “Eu não recebi orientação que tinha que preencher um documento de encerramento da conta. Agora vou procurar o banco para checar se tenho alguma dívida”.
Para o auxiliar administrativo Cláudio Gomes, 38 anos, o consumidor deveria ser melhor informado como proceder para encerrar a conta bancária. Ele tem uma conta-corrente e outra conta poupança no mesmo banco há 10 anos. “Não sabia que se quiser encerrar a conta tenho que pedir por escrito. Acho que este doumento dá garantia ao consumidor para não ficar com o nome sujo”, opina.
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