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Móveis e eletrodomésticos » Procon-PE vai fiscalizar lojas do estado sobre nova lei do prazo de entrega dos produtos

Rosa Falcão

Publicação: 28/02/2013 12:21 Atualização: 28/02/2013 16:12

A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas (Fábio Cortez/DN/D.A Press)
A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas
A partir de março, o Procon Pernambuco vai iniciar uma fiscalização nas principais lojas de móveis e eletrodomésticos do estado para verificar se os estabelecimentos se adequaram à Lei Estadual nº 14.823/2012. A norma obriga, no ato da compra, o fornecedor a informar a data e o turno de entrega do produto. A lei foi sancionada em novembro e entrou em  vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Leia mais sobre o assunto no blog De Olho de Código

Durante a fiscalização, será observado se as lojas afixaram em local vísivel, como prevê a lei, um cartaz com o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”. A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas, com sede fixa em Pernambuco. Não se aplica às compras pela internet.

De acordo com o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, as reclamações de consumidores em relação ao atraso na entrega de mercadorias correspondem a um terço das queixas registradas pelo órgão de defesa do consumidor. Caso os fiscais comprovem in loco o descumprimento da lei, os comerciantes serão punidos com multas  que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As queixas relacionadas à entrega de produtos podem ser feitas através dos telefones do Procon-PE:  0800-282-1512 ou (81) 3181-7000.

Confira o que diz a lei nº 14.823/2012

 - Os fornecedores de bens e serviços, localizados no estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização dos serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra;

- Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue emdia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”;

- Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no mínimo) e impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de largura;

 -  Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: Manhã – período entre 7h e 12h  e tarde - período entre 12h e 18h

 
 

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