Os 762 candidatos aprovados para o cargo de policial rodoviário federal, e que estavam impedidos de assumir o cargo, já podem respirar aliviados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar proposta pelo sindicato da categoria no estado do Mato Grosso, que determinava o preenchimento das vagas por servidores em exercício, através de concurso de remoção.
Leia mais sobre concursos no portal Admite-se Para resolver o impasse, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada, por meio da Procuradoria da União em Mato Grosso e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, sob o argumento de que antes do concurso para os cargos em questão, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) promoveu outra seleção pública com vagas destinadas apenas a Mato Grosso e Pará. E que, além disso, o concurso atual não previa vagas para estes estados.
Outro argumento levantado foi a falta de servidores das delegacias, já que a impossibilidade de nomeação dos aprovados estava prejudicando o trabalho de fiscalização das rodovias federais em áreas fronteiriças e no combate ao tráfico de drogas.
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