Tem que coisa melhor que uma cervejinha gelada no ponto? E se ela vier acompanhada de ingredientes diferentes que agreguem valor e um sabor especial? Quem curte a “loira gelada”, paixão nacional, poderá degustar de um produto “turbinado” muito em breve. A novidade é que as cervejas nacionais poderão ser produzidas com o acréscimo de chocolate, leite, frutas e mel.
A novidade pode pegar de surpresas os mais interessados no assunto, mas em outras partes do mundo já é algo bastante comum. Cervejas “encorpadas” com outros ingredientes distintos dos já conhecidos são comuns em outros países. Até o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, produz, através de sua equipe na própria Casa Branca, versões caseiras de cerveja que levam mel batizadas de "The White House Honey Ale" e "Honey Porter".
A mudança no Brasil, inclusive, já está sendo analisada pelo Ministério da Agricultura, que estuda alterar os padrões de produção da cerveja permitidos para no Brasil. A meta é democratizar a fabricação eliminando restrições brasileiras a ingredientes e técnicas já utilizados na produção da bebida em outros países.
Além da utilização dos produtos de origem animal na elaboração da cerveja, a fabricação poderá contar, ainda, com derivados vegetais, como frutas, flores e ervas. "Hoje são importadas cervejas com características que a nossa legislação para a produção não permite. Essa mudança pode dar mais competitividade à indústria nacional", afirmou Álvaro Viana, diretor do departamento de inspecção de produtos de origem vegetal do ministério.
A liberação dos novos ingredientes, no entanto, vai depender de uma consulta pública. Há dois dias, técnicos do ministério e representantes do setor produtivo, associações de consumidores, instituições de ensino e microempresários se reuniram para receber sugestões do segmento. O ministério pretende abrir o prazo de 60 dias da consulta, que poderá ocorrer ainda este mês. Depois, a proposta será submetida à análise do departamento jurídico do ministério. Caso aprovadas, a pasta informou que ainda não sabe se as alterações serão regulamentadas por decreto, instrução normativa ou projeto de lei.
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