O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou na última segunda-feira (4) uma ação civil pública contra a Klabin, empresa produtora, exportadora e recicladora de papéis. Segundo o órgão, a empresa não se pronunciou sobre a aceitação de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) após uma investigação em que a Klabin foi denunciada por prolongar a jornada de trabalho dos empregados e não pagar as horas extras devidas. A empresa inda não se pronunciou sobre o assunto.
Durante a apuração das denúncias, o MPT-PE constatou que a empresa não registrava corretamente os pontos dos funcionários, ou seja, não computava os minutos em que eles chegavam antes do horário laboral, concedendo intervalos intrajornada inferiores ao regulamentado previsto na lei trabalhista. Além disso, a empresa fazia descontos dos intervalos quando estes ultrapassavam uma hora em menos de cinco minutos.
A investigação também comprovou que os empregados prestavam mais horas extras que o permitido legalmente, sem receber o pagamento do abono. Em um dos casos, um trabalhador prestou serviços à empresa por mais de onze horas sem receber o adicional.
O MPT-PE solicitou à Justiça que a Klabin, caso condenada, pague uma multa mensal de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação civil pública, o MPT-PE pediu que a Klabin apure corretamente as horas extras registradas pelos empregados, conceda intervalos intrajornada de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pague as horas extras devidas, bem como os reflexos em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias vencidas e 13º salários vencidos.
O pedido se entende com o respeito aos contratos de trabalho, não permitindo que os trabalhadores prestem mais que duas horas extras por dia, e a observância à tolerância de cinco minutos de atraso para eventuais descontos nos salários dos empregados.
Com informações do MPT-PE
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