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| Na imagem, a previsão das questões no edital do concurso e abaixo a descrição dos assuntos no caderno de provas para o cargo de advogado. Imgens: Reprodução. |
Concorrentes do concurso da Compesa, realizado no último domingo (27), afirmam ter feito uma prova de conteúdo diferente do que foi divulgado no edital de abertura do certame. O concurso, com 40 vagas para níveis médio e superior, obteve 3.289 inscrições e traz chances para advogados, contadores, engenheiros e técnicos operacionais.
No Cidadão Repórter, fórum colaborativo do Pernambuco.com, um concorrente do concurso se questiona sobre os motivos para a inconsistência.
Leia mais sobre cursos, concursos e empregos no portal Admite-se“Teria sido falta de atenção do elaborador ou falha na comunicação?”, pergunta Henrique Santos, professor de candidatos que tentarem uma vaga para o cargo de advogado, função que possui relação de 181 concorrentes para cada vaga. “E uma vez pronta a prova, ela não passa por um processo de revisão junto ao edital? Os candidatos querem uma resposta rápida da organizadora para definir que ação eles devem tomar”, reclamou.
Segundo assessoria da imprensa da Compesa, foi realizada uma reunião na última terça-feira (29) entre a Universidade de Pernambuco (UPE), instituição que aplicou a prova, e a diretoria da companhia. Nenhuma conclusão foi divulgada até o momento.
No
edital, publicado em novembro do ano passado, a prova objetiva (eliminatória e classificatória) seria constituída de dez questões de português, cinco de conhecimentos de informática, cinco de raciocínio lógico e 30 de conhecimentos específicos. No entanto, os que realizaram a
prova se depararam com uma avaliação composta de dez questões de português, dez de informática, dez de raciocínio lógico e 20 de conhecimentos específicos.
Segundo Jefferson Barbosa, do escritório de advocacia Queiroz Cavalcanti, os critérios do concurso não podem ser editados a não ser que as alterações sejam publicadas previamente no Diário Oficial, atendendo ao princípio constitucional da publicidade. “A medida a ser adotada pelos candidatos que prestaram o concurso público que desrespeitou o disposto no edital é a impetração de mandado de segurança ou o ingresso de ação ordinária com pedido liminar, com o objetivo de anular a prova aplicada, com fundamento na violação dos princípios da vinculação ao edital e da publicidade.”
Caso semelhante
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anulou na última segunda-feira (28) a prova discursiva do concurso para o cargo de analista administrativo. De acordo com a nota divulgada pela instituição, a prova cobrava “conhecimentos não previstos nos objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso público”. A prova discursiva será reaplicada em data a definir.
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